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norma nº 1456/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaReferenda convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Pedralva e a Polícia Militar de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.456/09 
DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. 
 
Referenda convênio de cooperação mútua 
firmado entre o Município de Pedralva e a 
Polícia Militar de Minas Gerais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica referendado o convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de 
Pedralva e a Polícia Militar de Minas Gerais, visando a execução do policiamento ostensivo, a 
preservação da ordem pública e o desenvolvimento do PROERD – Programa Educacional de 
Resistência às Drogas e a Violência. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 02.02.01.06.181.0003.2021.3.3.30.41.02 – Manutenção do Convênio com a 
Polícia Militar/Outras Contribuições, 02.04.01.12.361.0007.2061.3.3.90.30.01 – Manutenção 
PROERD/Material de Consumo e 02.04.01.12.361.0007.2061.3.3.90.32.00 – Manutenção 
PROERD/Material de Distribuição Gratuita. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 14 de outubro de 2009. 
Antônio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Elenice Silva Costa 
Professora Coordenadora do Órgão Municipal de Educação 

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