| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | Referenda convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Pedralva e a Polícia Militar de Minas Gerais. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.456/09 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. Referenda convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Pedralva e a Polícia Militar de Minas Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica referendado o convênio de cooperação mútua firmado entre o Município de Pedralva e a Polícia Militar de Minas Gerais, visando a execução do policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e o desenvolvimento do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.02.01.06.181.0003.2021.3.3.30.41.02 – Manutenção do Convênio com a Polícia Militar/Outras Contribuições, 02.04.01.12.361.0007.2061.3.3.90.30.01 – Manutenção PROERD/Material de Consumo e 02.04.01.12.361.0007.2061.3.3.90.32.00 – Manutenção PROERD/Material de Distribuição Gratuita. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 14 de outubro de 2009. Antônio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Maria Elenice Silva Costa Professora Coordenadora do Órgão Municipal de Educação