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norma nº 1457/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.457/09 
DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S/A, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do 
Brasil S/A, até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), observadas as 
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa CAMINHO 
DA ESCOLA. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte 
escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa CAMINHO DA ESCOLA, nos 
termos das Resoluções nº 3.453, de 26/04/2007, 3.536, de 31/01/2008 e 3969, de 26/03/2009, do 
Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2º Para pagamento do principal e juros e outros encargos da operação de crédito, fica 
o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de 
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratuais estipulados. 
§ 1º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil 
S/A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os 
recursos a crédito do Banco do Brasil S/A, nos montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput. 
§ 2º. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização da despesa a que se 
refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 14 de outubro de 2009. 
Antônio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 

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