| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Grupo Nova Esperança. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.459/09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Declara de Utilidade Pública o Grupo Nova Esperança. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pùblica Municipal o Grupo Nova Esperança, sociedade civil, sem fins lucrativos, com se de na Rua Padre Marino, s/nº, Centro, nesta cidade de Pedralva, que tem por finalidade aquelas previstas em seu Estatuto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de outubro de 2009. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social