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norma nº 257/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 257 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaAutoriza a concessão de cestas básicas para servidores do Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
RESOLUÇÃO Nº 257/ 2006
DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
Autoriza a concessão de cestas básicas 
para servidores do Poder Legislativo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, 
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte 
Resolução:
RESOLVE:
Art. 1o
- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a estender aos 
servidores do Poder Legislativo o benefício da concessão mensal de cestas básicas para 
servidores efetivos de menor poder aquisitivo, nos termos da Lei Municipal nº 
1.355/2006.
Art. 2o
- A aquisição e a entrega das cestas básicas, na hipótese de que trata 
esta resolução, será feita pela Secretaria da Câmara, devendo o servidor beneficiado 
assinar comprovante de recebimento.
Art. 3o
- A análise do enquadramento de cada servidor aos requisitos da lei 
municipal será feito através de formulário próprio, no qual deverá constar a aprovação do 
Presidente.
Art. 4o
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 10 de outubro de 2006.
Paulo César de Carvalho
Presidente
Jaime Sevilo Barbedo
1º Secretário

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