| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.461/09 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 52.500,00,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.02.10.301.0015.3036.4.4.90.51.02.....................................................................R$ 10.000,00 02.06.02.10.301.0015.3036.4.4.90.61.02.....................................................................R$ 1.000,00 02.06.02.10.302.0015.2121.3.3.90.36.00.....................................................................R$ 500,00 02.06.02.10.303.0015.2123.3.3.90.30.02.....................................................................R$ 8.000,00 02.06.02.10.303.0015.2123.3.3.90.39.01.....................................................................R$ 4.200,00 02.06.02.10.304.0016.2125.4.4.90.52.02.....................................................................R$ 1.000,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.14.00.................................................................... R$ 1.000,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.30.01.................................................................... R$ 500,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.32.00.................................................................... R$ 500,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.33.00.................................................................... R$ 500,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.36.00.................................................................... R$ 500,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.39.01.....................................................................R$ 1.000,00 02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.46.00.................................................................... R$ 500,00 02.07.02.08.244.0017.2147.3.3.90.32.00.....................................................................R$ 3.000,00 02.07.02.08.244.0017.2150.3.3.90.32.00.....................................................................R$ 10.000,00 02.07.02.08.244.0017.2143.3.3.90.43.00.....................................................................R$ 10.300,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02-10.301.0015.2113-3.3.90.43.00 – Manutenção das Atividades do Atendimento Médico-Ambulatorial do Município. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de outubro de 2009. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Genésio Alves Ferreira Filho Secretário de Saúde