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norma nº 1461/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.461/09 
DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. 
Autoriza aumento de subvenção a 
Santa Casa de Misericórdia de 
Pedralva e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da 
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 52.500,00,00 
(cinquenta e dois mil e quinhentos reais). 
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da 
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de 
contas no final deste exercício. 
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da 
anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias: 
02.06.02.10.301.0015.3036.4.4.90.51.02.....................................................................R$ 10.000,00 
02.06.02.10.301.0015.3036.4.4.90.61.02.....................................................................R$ 1.000,00 
02.06.02.10.302.0015.2121.3.3.90.36.00.....................................................................R$ 500,00 
02.06.02.10.303.0015.2123.3.3.90.30.02.....................................................................R$ 8.000,00 
02.06.02.10.303.0015.2123.3.3.90.39.01.....................................................................R$ 4.200,00 
02.06.02.10.304.0016.2125.4.4.90.52.02.....................................................................R$ 1.000,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.14.00.................................................................... R$ 1.000,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.30.01.................................................................... R$ 500,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.32.00.................................................................... R$ 500,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.33.00.................................................................... R$ 500,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.36.00.................................................................... R$ 500,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.39.01.....................................................................R$ 1.000,00 
02.06.02.10.304.0016.2126.3.3.90.46.00.................................................................... R$ 500,00 
02.07.02.08.244.0017.2147.3.3.90.32.00.....................................................................R$ 3.000,00 
02.07.02.08.244.0017.2150.3.3.90.32.00.....................................................................R$ 10.000,00 
02.07.02.08.244.0017.2143.3.3.90.43.00.....................................................................R$ 10.300,00 
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.06.02-10.301.0015.2113-3.3.90.43.00 – Manutenção das Atividades do 
Atendimento Médico-Ambulatorial do Município. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de outubro de 2009. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Genésio Alves Ferreira Filho 
Secretário de Saúde 

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