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norma nº 1463/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2009
Date 2009-12-03
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedralva para o período financeiro de 2010 a 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.463/09 
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Pedralva para o período 
financeiro de 2010 a 2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período financeiro de 
2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas da 
administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas 
despesas de duração continuada. 
Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão 
propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico. 
Art. 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada 
exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas 
alterações, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. 
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Município 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteração de 
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos 
casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de dezembro de 2009. 
Antonio Eloísio Gomes
Prefeito Municipal 
Maria Cristina de Oliveira Abreu 
Contadora 

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