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norma nº 1464/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2009
Date 2009-12-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.464/09 
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Pedralva para o exercício 
financeiro de 2010 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus 
órgãos e fundos. 
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 13.600.000,00 
(treze milhões e seiscentos mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. 
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os 
quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: 
RECEITAS POR FONTES 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 419.800,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 114.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS 147.170,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.257.730,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72.000,00
SUB TOTAL 13.016.200,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -1.616.200,00
SUB TOTAL -1.616.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 950.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.250.000,00
SUB TOTAL 2.200.000,00
TOTAL GERAL 13.600.000,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os 
seguintes desdobramentos: 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
LEGISLATIVA 384.000,00
JUDICIÁRIA 1.600,00
ADMINISTRAÇÃO 956.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA 63.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 685.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
PREVIDÊNCIA SOCIAL 442.500,00
SAÚDE 3.041.500,00
EDUCAÇÃO 5.186.630,00
CULTURA 91.600,00
URBANISMO 1.170.600,00
HABITAÇÃO 122.100,00
SANEAMENTO 17.400,00
GESTÃO AMBIENTAL 57.700,00
AGRICULTURA 342.800,00
INDÚSTRIA 44.200,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 22.900,00
COMUNICAÇÕES 22.400,00
ENERGIA 121.800,00
TRANSPORTE 526.800,00
DESPORTO E LAZER 162.470,00
ENCARGOS ESPECIAIS 100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00
TOTAL 13.600.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO 
CÂMARA MUNICIPAL 384.000,00
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 435.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.164.100,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 739.070,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.186.630,00
SECRETARIA DA SAÚDE 3.041.500,00
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 807.600,00
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 1.841.600,00
TOTAL 13.600.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.844.270,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 23.600,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.455.230,00
SUB TOTAL 11.323.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 2.011.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 224.700,00
SUB TOTAL 2.240.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00
SUB TOTAL 36.000,00
TOTAL 13.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% 
(trinta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei. 
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo, o 
Poder Executivo poderá, conforme disposto no § 1o
 do artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64, 
utilizar-se das seguintes fontes: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias; 
b) Utilizar ”excesso de arrecadação” apurado no exercício; 
c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior. 
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da 
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em 
Resoluções do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei 
Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. 
Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo 
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega 
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do § 2º do art. 
29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da 
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de dezembro de 2009. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Cristina de Oliveira Abreu 
Contadora 

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