| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.464/09 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 419.800,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 114.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS 147.170,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.257.730,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72.000,00 SUB TOTAL 13.016.200,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -1.616.200,00 SUB TOTAL -1.616.200,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 950.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.250.000,00 SUB TOTAL 2.200.000,00 TOTAL GERAL 13.600.000,00 Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 384.000,00 JUDICIÁRIA 1.600,00 ADMINISTRAÇÃO 956.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA 63.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 685.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br PREVIDÊNCIA SOCIAL 442.500,00 SAÚDE 3.041.500,00 EDUCAÇÃO 5.186.630,00 CULTURA 91.600,00 URBANISMO 1.170.600,00 HABITAÇÃO 122.100,00 SANEAMENTO 17.400,00 GESTÃO AMBIENTAL 57.700,00 AGRICULTURA 342.800,00 INDÚSTRIA 44.200,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 22.900,00 COMUNICAÇÕES 22.400,00 ENERGIA 121.800,00 TRANSPORTE 526.800,00 DESPORTO E LAZER 162.470,00 ENCARGOS ESPECIAIS 100.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 TOTAL 13.600.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 384.000,00 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 435.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.164.100,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 739.070,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.186.630,00 SECRETARIA DA SAÚDE 3.041.500,00 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 807.600,00 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 1.841.600,00 TOTAL 13.600.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.844.270,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 23.600,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.455.230,00 SUB TOTAL 11.323.100,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 2.011.200,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 224.700,00 SUB TOTAL 2.240.900,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 SUB TOTAL 36.000,00 TOTAL 13.600.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei. Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo, o Poder Executivo poderá, conforme disposto no § 1o do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, utilizar-se das seguintes fontes: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias; b) Utilizar ”excesso de arrecadação” apurado no exercício; c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resoluções do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do § 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de dezembro de 2009. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Maria Cristina de Oliveira Abreu Contadora