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norma nº 1465/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.465/09 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. 
Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades
para o exercício de 2010 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, 
durante o exercício de 2010, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
ENTIDADES VALORES 
Sindicato Rural de Pedralva 6.000,00
Sindicato Rural de Pedralva 5.000,00
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 50.000,00
Associação dos Artesãos de Pedralva - Artepe 4.500,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 125.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José - PSF/PAC’S 700.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 20.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 40.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 800.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 10.800,00
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 46.000,00
Centro de Convivência 100% Vida 4.500,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva – APAE 46.000,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima / Lar da Criança Nossa Senhora 
de Fátima 80.000,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. Senhora de 
Fátima/FNAS 21.400,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. Senhora de 
Fátima/FNAS 14.400,00
Conferência São Vicente de Paulo 29.900,00
Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 5.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
Associação dos Moradores do Bairro Estiva – AMBE 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 6.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bica 5.000,00
Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Ramo 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Pedrão 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 4.000,00
Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 4.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Comendador Mário Goulart Santiago 1.000,00
TOTAL 2.045.000,00 
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do 
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: 
UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES 
Secretaria de Desenvolvimento
02.03.01-20.122.0004.2033.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de Assistência Rural. 6.000,00
Secretaria de Desenvolvimento
02.03.02-20.601.0004.2044.3.3.90.43.00 - Manut. e Apoio a Progr. de Incentivo a 
Feira/Exposições Agropecuária. 5.000,00
Secretaria de Desenvolvimento
02.03.05-27.812.0012.2053.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidades Desportivas. 50.000,00
Secretaria de Desenvolvimento
02.03.06-23.695.0013.2070.3.3.90.43.00 - Convênio com Associação de Artesãos. 4.500,00
Secretaria da Saúde
02.05.02-10.301.0015.2138.3.3.90.43.00 - Manutenção das Atividades do Atendimento 
Médico-Ambulatorial no Município. 125.000,00
Secretaria da Saúde
02.05.02-10.301.0015.2139.3.3.90.43.00 - Programas - Saúde da Família/PSF e de 
Agentes Comunitários/PACS. 700.000,00
Secretaria da Saúde
02.05.02-10.301.0015.2143.3.3.90.43.00 - Implantação e Manutenção do Programa 
Saúde Bucal. 20.000,00
Secretaria da Saúde
02.05.02-10.301.0015.2144.3.3.90.43.00 - Implantação e Manutenção do CASF (centro 
de Apoio a Saúde da Família). 40.000,00
Secretaria da Saúde
02.05.02-10.302.0022.2145.3.3.90.43.00 - Subvenção e Auxílios a Entidades de Saúde. 800.000,00
Secretaria da Saúde
02.05.02-10.303.0023.2148.3.3.90.43.00 - Implantação e Manutenção do Programa 
Farmácia Básica. 10.800,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.241.0017.2157.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à 
Pessoa Idosa. 46.000,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.241.0017.2158.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de Convivência 100% 
Vida. 4.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.242.0017.2159.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao 
Portador de Deficiência. 46.000,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.243.0017.2160.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à 
Criança e ao Adolescente. 80.000,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.243.0017.2161.3.3.90.43.00 - PSB Infância-Proteção Social Básica à 
Infância. 21.400,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.243.0017.2162.3.3.90.43.00 - PSE MC-Erradicação do Trabalho Infantil – 
PETI Jornada 14.400,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.244.0017.2163.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de Assistência 
Social. 36.400,00
Secretaria da Promoção Social
02.06.02-08.244.0017.2164.3.3.90.43.00 - Subvenção a Associação de Bairros 35.000,00
TOTAL 2.045.000,00
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão 
apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. 
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as partes 
e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício 
anterior. 
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades 
financeiras e em parcelas. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de dezembro de 2009. 
Antônio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Cristina de Oliveira Abreu 
Contadora 

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