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norma nº 1469/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAutoriza aumento de subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.469/09 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. 
Autoriza aumento de subvenção ao Instituto 
das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de 
Fátima, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do Instituto das 
Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no presente exercício, em mais R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da 
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de 
contas no final deste exercício. 
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da 
anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias: 
02 – Prefeitura Municipal 
08 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
26.782.0018.3066 – Const., Melhorias em Pontes, Mata-Burros e Bueiros em Estradas - CIDE 
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de Domínio Público ........................................... R$ 5.000,00 
26.782.0018.3067 – Ampliação e Melhoramentos no Terminal Rodoviário 
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial ..................................... R$ 15.000,00 
TOTAL ........................................................................................................ R$ 20.000,00 
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.08.243.0017.2139.3.3.90.43.00 – Subvenção a entidade de Assistência à 
Criança e ao Adolescente. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de dezembro de 2009. 
Antônio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Benedita Nazaré de Oliveira 
Assistente Social 

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