| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.469/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza aumento de subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção do Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no presente exercício, em mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal 08 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 01 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.782.0018.3066 – Const., Melhorias em Pontes, Mata-Burros e Bueiros em Estradas - CIDE 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de Domínio Público ........................................... R$ 5.000,00 26.782.0018.3067 – Ampliação e Melhoramentos no Terminal Rodoviário 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial ..................................... R$ 15.000,00 TOTAL ........................................................................................................ R$ 20.000,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.08.243.0017.2139.3.3.90.43.00 – Subvenção a entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de dezembro de 2009. Antônio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social