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norma nº 1593/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.593/13
DE 05 DE ABRIL DE 2013
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2013 do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 66.595,00 (sessenta e seis mil e
quinhentos e noventa e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, nas seguintes
dotações orçamentárias:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0017.2173 — Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social — PBF/CRAS
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 60.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ...............eeeeereeeenseeeeeereeeeees R$ 6.595,00
.. R$ 66.595,00
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 1º serão
oriundos da anulação total, nas dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do Município,
nos seguintes valores:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0017.2173 — Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - PBF/CRAS
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado . R$ 60.000,00
4.5.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ...............seememeneneeneeneeremens R$ 6.595,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013,
aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, das dotações orçamentárias constando os
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de abril de 2013.
«
oel Silva
Prefeito Municipal
>
Luzia Angela da Silva
Secretária

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