| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a realizar o evento AMERIDE PEDRALVA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.594/13 DE 02 DE MAIO DE 2013 Autoriza o Município de Pedralva a realizar o evento AMERIDE PEDRALVA, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o AMERIDE PEDRALVA e a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, divulgação, decoração do local, transporte, contratação dos jurados, material de consumo e premiação para os três primeiros colocados. Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 04 e 05 de maio de 2013, no Clube Recreativo e Literário de Pedralva. Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, divulgação, decoração do local, transporte, hospedagem e contratação dos jurados, material de consumo, poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art.3º Para a premiação dos primeiros colocados poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cabendo a comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores apresentações, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento. Art.4º Serão contemplados três categorias: GRUPOS E CONJUNTOS VOCAIS And CATEGORIA A CATEGORIA B CATEGORIA C Mínimo 6 e máximo de 12 | Mínimo 6 e máximo de 12 | Infantil Juvenis-coros. membros, mais o regente. | membros, mais o regente. | Mínimo 12 e máximo de 40 Usando único instrumento Usando único instrumento | membros, mais o regente. para Acompanhamento da | para Acompanhamento da | Usando único instrumento obra folclórica. Idade mínima | obra folclórica. Idade mínima | para Acompanhamento da de 17 anos. de 17 anos. obra folclórica. Idade mínima de 8 anos e máximo de 21 anos. ER O Parágrafo único. A premiação será assim distribuída para cada uma das categorias: I. 1º lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), troféu e medalha; IL. 2º e 3º lugares: troféu e medalha. Art, 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as rubricas: 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.30.00, 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.31.00, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.32.00, 02.04.08.13.392.0011.2071 .3.3.90.36.00, 02.04.08.13.392.0011.2071 .3.3.90.39.00. Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 02 de maio de 2013. Im oel Silva Préfeito Municipal Ricardo Bústamante de Almeida Diretor do Departamento de Turismo e Cultura