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norma nº 1594/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a realizar o evento AMERIDE PEDRALVA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.594/13
DE 02 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Município de
Pedralva a realizar o evento
AMERIDE PEDRALVA, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o AMERIDE PEDRALVA e
a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais),
sendo que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, divulgação,
decoração do local, transporte, contratação dos jurados, material de consumo e premiação para
os três primeiros colocados.
Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 04 e 05 de maio de 2013, no Clube
Recreativo e Literário de Pedralva.
Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, divulgação, decoração do local,
transporte, hospedagem e contratação dos jurados, material de consumo, poderá ser despendida
do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art.3º Para a premiação dos primeiros colocados poderá ser gasto, do valor descrito no
art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cabendo a comissão
julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores apresentações, de acordo com os
quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento.
Art.4º Serão contemplados três categorias:
GRUPOS E CONJUNTOS VOCAIS
And
CATEGORIA A CATEGORIA B CATEGORIA C
Mínimo 6 e máximo de 12 | Mínimo 6 e máximo de 12 | Infantil Juvenis-coros.
membros, mais o regente. | membros, mais o regente. | Mínimo 12 e máximo de 40
Usando único instrumento Usando único instrumento | membros, mais o regente.
para Acompanhamento da | para Acompanhamento da | Usando único instrumento
obra folclórica. Idade mínima | obra folclórica. Idade mínima | para Acompanhamento da
de 17 anos. de 17 anos. obra folclórica. Idade mínima
de 8 anos e máximo de 21
anos.
ER O
Parágrafo único. A premiação será assim distribuída para cada uma das categorias:
I. 1º lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), troféu e medalha;
IL. 2º e 3º lugares: troféu e medalha.
Art, 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as
rubricas: 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.30.00, 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.31.00,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.32.00, 02.04.08.13.392.0011.2071 .3.3.90.36.00,
02.04.08.13.392.0011.2071 .3.3.90.39.00.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 02 de maio de 2013.
Im
oel Silva
Préfeito Municipal
Ricardo Bústamante de Almeida
Diretor do Departamento de Turismo e Cultura

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