| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Modifica o art. 6º da Lei Municipal nº 1.127/99, a fim de atualizar os valores das multas por defeito na recomposição de vias públicas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.596/13 DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Modifica o art. 6º da Lei Municipal nº 1.127/99, a fim de atualizar os valores das multas por defeito na recomposição de vias públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.127/1999, que “regulamenta os serviços públicos que demandam perfuração de via pública”, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 6º As multas por defeito na recomposição de via pública serão aplicadas segundo os seguintes critérios e valores: 1 Valetas transversais rem rreenssesra cresiserir purceramreisneeterane ves faso vevras R$ 1.000,00 Il Valetas ao longo da via... mesmas R$ 200,00 por metro linear Parágrafo único. Os valores estipulados neste artigo serão atualizados anualmente, mediante decreto do prefeito, com a aplicação do índice oficial de inflação (IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de agasto de 2013. Jos oel Silva Prefeito Municipal Luzia Ângela da Silva Secretária