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norma nº 1596/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaModifica o art. 6º da Lei Municipal nº 1.127/99, a fim de atualizar os valores das multas por defeito na recomposição de vias públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.596/13
DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Modifica o art. 6º da Lei Municipal nº
1.127/99, a fim de atualizar os valores das
multas por defeito na recomposição de vias
públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.127/1999, que “regulamenta
os serviços públicos que demandam perfuração de via pública”, passando a constar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As multas por defeito na recomposição de via pública serão aplicadas
segundo os seguintes critérios e valores:
1 Valetas transversais rem rreenssesra cresiserir purceramreisneeterane ves faso vevras R$ 1.000,00
Il Valetas ao longo da via... mesmas R$ 200,00 por metro linear
Parágrafo único. Os valores estipulados neste artigo serão atualizados anualmente,
mediante decreto do prefeito, com a aplicação do índice oficial de inflação (IPCA ou
outro índice que vier a substituí-lo). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de agasto de 2013.
Jos
oel Silva
Prefeito Municipal
Luzia Ângela da Silva
Secretária

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