| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação pela Prefeitura Municipal de Pedralva, dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, e dá outras providências. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.597/13 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a contratação pela Prefeitura Municipal de Pedralva, dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta a contratação pela Prefeitura do Município de Pedralva, dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, nas quantidades, denominações, referências salariais, jornadas semanais de trabalho, requisitos e atribuições exigidos, conforme Quadros Anexos I, II, III, que são partes integrantes desta Lei. 8 1º As atividades dos profissionais de que trata o art. 1º desta Lei, serão executadas no âmbito do Sistema Único de Saúde e vinculadas às Unidades de Saúde da Família, devendo os profissionais executarem suas atividades em toda a área de abrangência territorial dessas unidades, podendo tais áreas serem agregadas, para fins de otimização dos trabalhos. 8 2º Os profissionais serão contratados mediante processo seletivo simplificado, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e serão regidos pelo regime jurídico estatutário, sob contrato administrativo. Art. 2º Nos termos da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB), são atribuições comuns a todos os profissionais: I- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; HI - realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas é profissionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; XV - participar das atividades de educação permanente; XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Art. 3º Os contratos dos profissionais de Saúde de que trata esta Lei serão individuais e de natureza administrativa, com duração de um ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º Devido à duração indeterminada do programa federal que respalda as contratações de que trata esta lei, os contratos a que se refere este artigo poderão ser renovados por períodos anuais sucessivos, através de termos aditivos, enquanto permanecerem ativas as atividades correspondentes. $2º A renovação dos contratos será condicionada à conveniência administrativa do Município e ao bom desempenho anterior do contratado. $ 3º A avaliação do desempenho dos contratados, para fins de renovação contratual, nos termos do $ 2º, será feita nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao término da vigência do respectivo contrato ou aditivo, nos termos de regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 3º Motivam a dispensa dos profissionais, a inaptidão para as funções, a insuficiência de desempenho, o descumprimento da legislação municipal e a extinção do programa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações destinadas ao Município, através do Programa Saúde da Família/ESF, suplementadas, oportunamente, se necessário. Art. 5º O gestor local do SUS, juntamente com o Prefeito Municipal poderá dispor sobre demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificações locais, mediante regulamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de qutubro de 2013. Prefeito Municipal Ana|Márcia Gomes Secretária) Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS CARGA VENCIMENTO E HORÁRIA 04 MÉDICO Curso Superior 40 horas R$ 5.613,00 completo em semanais Medicina e registro no CRM ATRIBUIÇÕES I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; H - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); HI - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS CARGA VENCIMENTO 1 HORÁRIA 04 ENFERMEIRO Superior 40 horas R$ 2.933,33 completo em semanais enfermagem e registro no COREN ATRIBUIÇÕES I- realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; HI - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS CARGA VENCIMENTO É HORÁRIA 04 TÉCNICO DE Ensino Médio 40 horas R$ 1.129,33 ENFERMAGEM Completo semanais (Técnico) em enfermagem e registro no COREN ATRIBUIÇÕES I- participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.