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norma nº 1597/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaDispõe sobre a contratação pela Prefeitura Municipal de Pedralva, dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.597/13
DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a contratação pela Prefeitura
Municipal de Pedralva, dos profissionais das
Equipes de Saúde da Família - ESF, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a contratação pela Prefeitura do Município de Pedralva,
dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, nas quantidades, denominações,
referências salariais, jornadas semanais de trabalho, requisitos e atribuições exigidos, conforme
Quadros Anexos I, II, III, que são partes integrantes desta Lei.
8 1º As atividades dos profissionais de que trata o art. 1º desta Lei, serão executadas
no âmbito do Sistema Único de Saúde e vinculadas às Unidades de Saúde da Família, devendo
os profissionais executarem suas atividades em toda a área de abrangência territorial dessas
unidades, podendo tais áreas serem agregadas, para fins de otimização dos trabalhos.
8 2º Os profissionais serão contratados mediante processo seletivo simplificado, que
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e serão
regidos pelo regime jurídico estatutário, sob contrato administrativo.
Art. 2º Nos termos da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 (Política Nacional
de Atenção Básica - PNAB), são atribuições comuns a todos os profissionais:
I- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a
análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
HI - realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de
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atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das
necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do
cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de
saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa
propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e
avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na
Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas é
profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme
planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais; e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as
prioridades locais.
Art. 3º Os contratos dos profissionais de Saúde de que trata esta Lei serão individuais e
de natureza administrativa, com duração de um ano.
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8 1º Devido à duração indeterminada do programa federal que respalda as contratações
de que trata esta lei, os contratos a que se refere este artigo poderão ser renovados por períodos
anuais sucessivos, através de termos aditivos, enquanto permanecerem ativas as atividades
correspondentes.
$2º A renovação dos contratos será condicionada à conveniência administrativa do
Município e ao bom desempenho anterior do contratado.
$ 3º A avaliação do desempenho dos contratados, para fins de renovação contratual, nos
termos do $ 2º, será feita nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao término da vigência do
respectivo contrato ou aditivo, nos termos de regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Motivam a dispensa dos profissionais, a inaptidão para as funções, a
insuficiência de desempenho, o descumprimento da legislação municipal e a extinção do
programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações destinadas ao Município, através do Programa Saúde da Família/ESF, suplementadas,
oportunamente, se necessário.
Art. 5º O gestor local do SUS, juntamente com o Prefeito Municipal poderá dispor
sobre demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificações locais, mediante
regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de qutubro de 2013.
Prefeito Municipal
Ana|Márcia Gomes
Secretária) Municipal de Saúde
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ANEXO I
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS CARGA VENCIMENTO
E HORÁRIA
04 MÉDICO Curso Superior 40 horas R$ 5.613,00
completo em semanais
Medicina e
registro no
CRM
ATRIBUIÇÕES
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
H - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc);
HI - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os
membros da equipe; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USB.
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ANEXO II
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS CARGA VENCIMENTO
1 HORÁRIA
04 ENFERMEIRO Superior 40 horas R$ 2.933,33
completo em semanais
enfermagem e
registro no
COREN
ATRIBUIÇÕES
I- realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado
ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares,
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
HI - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros
membros da equipe;
V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem
e outros membros da equipe; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UBS.
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ANEXO III
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS CARGA VENCIMENTO
É HORÁRIA
04 TÉCNICO DE Ensino Médio 40 horas R$ 1.129,33
ENFERMAGEM Completo semanais
(Técnico) em
enfermagem e
registro no
COREN
ATRIBUIÇÕES
I- participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da
equipe;
IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UBS; e
V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

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