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norma nº 1599/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a realizar o IIIº Festival Municipal de Música Popular, e a custear as respectivas despesas com o evento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.599/13
DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Município de Pedralva a
realizar o IIIº Festival Municipal de
Música Popular, e a custear as
respectivas despesas com o evento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o IIIº Festival Municipal
de Música Popular, e a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$
3.970,00 (três mil e novecentos e setenta reais), que será usado para custear as despesas com
sonorização, iluminação, divulgação, decoração do local, ajuda de custo para os jurados e
apresentador e premiação das músicas classificadas em 1º,2º e 3º lugares.
Parágrafo único. O evento será realizado no dia 05 de outubro de 2013, no salão
nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva.
Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, iluminação, divulgação,
decoração do local e ajuda de custo para os jurados e apresentador, poderá ser despendida do
total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais).
Art. 3º Para a premiação das músicas classificadas nos três primeiros lugares poderá
ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais),
cabendo a comissão julgadora nomeada Para o evento a escolha das melhores entre as músicas
apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do
evento.
Parágrafo único. A premiação será assim distribuída:
I- a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;
Il - para o 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu;
HI - o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$ 100,00 (cem reais) e troféu.
Art, 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as
rubricas: 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.30.00, 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.31.00,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.04.08.13.392.0011.2071 3.3.90.32.00,
02.04.08.13.392.001 1.2071.3.3.90.36.00,
02.04.08.13.392.001 1.2071.3.3.90.39.00 e 02.04.08.1
3.392.0011.2071.3.3.90.48.00.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de outubro de 2013.
Aus
el Silva
Prefeito Municipal
'
Rica ustamante de Almeida
Diretor do Departamento de Turismo e Cultura

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