| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a realizar o IIIº Festival Municipal de Música Popular, e a custear as respectivas despesas com o evento. |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.599/13 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza o Município de Pedralva a realizar o IIIº Festival Municipal de Música Popular, e a custear as respectivas despesas com o evento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o IIIº Festival Municipal de Música Popular, e a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$ 3.970,00 (três mil e novecentos e setenta reais), que será usado para custear as despesas com sonorização, iluminação, divulgação, decoração do local, ajuda de custo para os jurados e apresentador e premiação das músicas classificadas em 1º,2º e 3º lugares. Parágrafo único. O evento será realizado no dia 05 de outubro de 2013, no salão nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva. Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, iluminação, divulgação, decoração do local e ajuda de custo para os jurados e apresentador, poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais). Art. 3º Para a premiação das músicas classificadas nos três primeiros lugares poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), cabendo a comissão julgadora nomeada Para o evento a escolha das melhores entre as músicas apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento. Parágrafo único. A premiação será assim distribuída: I- a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu; Il - para o 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu; HI - o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$ 100,00 (cem reais) e troféu. Art, 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as rubricas: 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.30.00, 02.04.08.13.392.0011.2071.3.3.90.31.00, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.04.08.13.392.0011.2071 3.3.90.32.00, 02.04.08.13.392.001 1.2071.3.3.90.36.00, 02.04.08.13.392.001 1.2071.3.3.90.39.00 e 02.04.08.1 3.392.0011.2071.3.3.90.48.00. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de outubro de 2013. Aus el Silva Prefeito Municipal ' Rica ustamante de Almeida Diretor do Departamento de Turismo e Cultura