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norma nº 1600/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.600/13
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera e inclui dispositivos na Lei nº
1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece
a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “a”, do inciso I do art. 33, da Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ATRASO ri narra PRO
a) Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos.
Art. 2º A Sessão Il e o art. 36, da Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Seção Il
Da Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos
Art. 36. À Secretaria de Geral e Assuntos Jurídicos compete:
IL prestar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas
com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais, órgãos e entidades
públicas e privadas e, associações de classes;
IH. acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive
no tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura;
HI. elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito supervisionando
sua execução e assessorar e realizar as atividades de relações públicas da
Prefeitura;
IV. realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo
municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V. acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis de interesse do Executivo na
Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas
ao Chefe do Executivo sobre assuntos de sua competência;
VI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem
para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII. acompanhar junto às repartições municipais o andamento das providências
determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações
da Prefeitura com o público;
VIII. representar o Prefeito quando designado;
IX. desempenhar outras atividades correlatas ou que forem delegadas;
X assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos de administração nas
questões de natureza jurídica relacionadas à implementação das políticas públicas
municipais;
AT, cuidar do contencioso jurídico;
XI. comandar e supervisionar, bem como assessorar o Executivo Municipal e os
demais órgãos da administração nas questões de natureza jurídica relacionadas à
implementação das políticas públicas municipais, emitindo pareceres, empreendendo
medidas jurídicas, implementando e atuando diretamente em situações que
demandam serviços jurídicos;
XIII. Representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos
feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas
habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
XIV. Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem
como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, regulamentos e outros
documentos de natureza jurídica.
Art. 3º Os incisos I, dos parágrafos únicos dos arts. 39 e 40, da Lei nº 1.472/10, de
01/03/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
APIS O en Ec
Parágrafo único. .....
L Departamento Administrativo
AREIA US SANA e MU
Parágrafo único...
Il Departamento Administrativo
Art. 4º O parágrafo único do art. 42, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único...
1 Departamento Administrativo;
II. Departamento de Obras;
JH. Departamento de Serviços Públicos;
IV. Departamento de Transportes.
Art. 5º O novo organograma representativo da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedralva consta do Anexo Unico que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de novembro de 2013.
da
el Silva
Prefeito Municipal
/
Abç Alcsidar sta,
Reyber Baltazar Almeida Rosa
Chefe de Gabinete
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