| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.600/13 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A letra “a”, do inciso I do art. 33, da Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ATRASO ri narra PRO a) Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos. Art. 2º A Sessão Il e o art. 36, da Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Seção Il Da Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos Art. 36. À Secretaria de Geral e Assuntos Jurídicos compete: IL prestar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e, associações de classes; IH. acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura; HI. elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito supervisionando sua execução e assessorar e realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; IV. realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS V. acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Chefe do Executivo sobre assuntos de sua competência; VI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII. acompanhar junto às repartições municipais o andamento das providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da Prefeitura com o público; VIII. representar o Prefeito quando designado; IX. desempenhar outras atividades correlatas ou que forem delegadas; X assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos de administração nas questões de natureza jurídica relacionadas à implementação das políticas públicas municipais; AT, cuidar do contencioso jurídico; XI. comandar e supervisionar, bem como assessorar o Executivo Municipal e os demais órgãos da administração nas questões de natureza jurídica relacionadas à implementação das políticas públicas municipais, emitindo pareceres, empreendendo medidas jurídicas, implementando e atuando diretamente em situações que demandam serviços jurídicos; XIII. Representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; XIV. Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica. Art. 3º Os incisos I, dos parágrafos únicos dos arts. 39 e 40, da Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: APIS O en Ec Parágrafo único. ..... L Departamento Administrativo AREIA US SANA e MU Parágrafo único... Il Departamento Administrativo Art. 4º O parágrafo único do art. 42, passa a vigorar com a seguinte alteração: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único... 1 Departamento Administrativo; II. Departamento de Obras; JH. Departamento de Serviços Públicos; IV. Departamento de Transportes. Art. 5º O novo organograma representativo da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva consta do Anexo Unico que faz parte integrante desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de novembro de 2013. da el Silva Prefeito Municipal / Abç Alcsidar sta, Reyber Baltazar Almeida Rosa Chefe de Gabinete Dajp4pad 2p Jodiotunyy pangafoad — DANDASIUJUP DANINAIST —DWDABOUDBJO - OD1U[) OxoUF = crmRIaà sejjodsuDI| ep ojusupyodeg SODIIANA SOSIAIOS ep ojusuDpodeg epnos OojusuDyDdag Q DUDPpUNDAS OpSuS|y ep ojusupjDdsg OUJDQDI] OD Ojusuoj ep ojusuDpodag JD/092S3 SHOdSUDI| ep ojusuDyDdeq SIDIDOdSI SOLWIDIBOIJ ep ojusupjDdeg ——— DOISDg ODÍDINPI ep ojusupyDdsg DINgND & Ousun] ep ojuswp|Ddeg J9ZD7 O Suods3 ep ojusupypdeg SjusIquiy Oolew ODSSj0Jd Sp OjuswpDpDdeg OANDIISIUILUPY OojusuDpodeg OADIJSIUILUPY OjusuDpDdag ONJDI|SIUUPY OojusuD|Ddeg SILIOASNV AL 3 S0DN8nd SOSIAIAS "SVO 3d IV EIDINNW ViyvIZIDIS 1VIDOS OVÍOWO Rd 3q IVAIDINNW VISVIIIDAIS SODIAIINT SOLNNSSY IJ AVIID VIAVIIIDAS “QUIBAIAA OQ IUINISVO IVAIDINNW VISVIIIDIS OADISIUIUPY OjusuDyDdag oupnIsdoJby OjusupDLDdeg sDSUDUI ep ojusupjodag OIUQUIN|DA 8 opojuoxou|y ep ojusup|ipdag ODSDIDN O SOJdLUOS ep ojusupjodeg OAIDI|SIUILUPY OjusuDyDdag ovôvonaa aq IVEIDINNW VIyvIIIDIS OINIWIATOANISIA Ele] AVdIDINNW VIIVIIIDIS OINIWVFINVIA 3 SVÔNVNH “OYSVBISININAY 3 IV dIDINNW VISVIZIDIS AVdIDINN! W OJIBIIIA IVdIDINNW OAILNDIXI JIGOd