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norma nº 1664/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaInstitui o dia 20 de novembro como feriado municipal.
native_id370

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.664/15
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o dia 20 de novembro 
como feriado municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos 
Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, como feriado municipal em Pedralva. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 23 de dezembro de 2015.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Luzia Ângela da Silva
Secretária
 

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