| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.687/17 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2017, no percentual de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em abril de 2016, através da Lei nº 1.670/2016. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e ainda nas Leis Municipais nos 1.227/2002, 1.662/2015 e 1.670/2016, que asseguram a revisão anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Pedralva no mês de janeiro, observada a iniciativa de cada Poder. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017. Pedralva, 22 de fevereiro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Sérgio Pereira Chefe de Gabinete