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norma nº 1687/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
LEI Nº 1.687/17
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a revisão geral 
anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara 
Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos 
servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 
2017, no percentual de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), 
correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, 
em abril de 2016, através da Lei nº 1.670/2016.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X,
da Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e ainda nas Leis 
Municipais nos 1.227/2002, 1.662/2015 e 1.670/2016, que asseguram a revisão anual das 
remunerações dos servidores públicos do Município de Pedralva no mês de janeiro, 
observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Pedralva, 22 de fevereiro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Paulo Sérgio Pereira
Chefe de Gabinete

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