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norma nº 1689/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação – PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família e dá providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
LEI Nº 1.689/17
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei 
nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que 
cria no município de Pedralva o Prêmio 
Variável de Qualidade e Inovação –
PMAQ, do Programa de Melhoria do 
Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos 
servidores prestadores de serviços na 
Estratégia de Saúde da Família e dá 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera a redação do § lº do art. 3° da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que 
cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação - PMAQ, do 
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de 
serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 3º .........................
§ 1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo Quadrimestral 
sempre que atingidas as metas e houver o repasse, será dividido em partes iguais entre os 
servidores lotados nas Unidades de ESFs habilitados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de fevereiro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Paulo Rubens Tenório
Secretário de Saúde

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