| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação – PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família e dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.689/17 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação – PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do § lº do art. 3° da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação - PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º ......................... § 1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo Quadrimestral sempre que atingidas as metas e houver o repasse, será dividido em partes iguais entre os servidores lotados nas Unidades de ESFs habilitados.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de fevereiro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Rubens Tenório Secretário de Saúde