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norma nº 1691/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDispõe sobre a desafetação do Prédio da Escola Municipal Santa Gema e dá Outras Providências
native_id375

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.691/17
DE 03 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a desafetação do Prédio 
da Escola Municipal Santa Gema e dá 
Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua condição de Escola Municipal, o prédio localizado no 
Bairro Furnas, neste Município, onde funcionava a Escola Municipal Santa Gema.
Art. 2º O imóvel desafetado nos termos da presente Lei será destinado ao funcionamento
de Centro de Apoio a Saúde da Família – ESF I.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de março de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Paulo Sérgio Pereira
Chefe de Gabinete

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