| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação do Prédio da Escola Municipal Santa Gema e dá Outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.691/17 DE 03 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a desafetação do Prédio da Escola Municipal Santa Gema e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua condição de Escola Municipal, o prédio localizado no Bairro Furnas, neste Município, onde funcionava a Escola Municipal Santa Gema. Art. 2º O imóvel desafetado nos termos da presente Lei será destinado ao funcionamento de Centro de Apoio a Saúde da Família – ESF I. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de março de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Sérgio Pereira Chefe de Gabinete