| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.694/17 DE 03 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2017, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo será de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento). Art. 2o A revisão geral de que trata o artigo 1o é extensiva aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas, quando cabível, e também à remuneração do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Pedralva, 03 de março de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Sérgio Pereira Chefe de Gabinete