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norma nº 1694/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
LEI Nº 1.694/17
DE 03 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre o índice de 
revisão geral anual das 
remunerações dos servidores 
públicos municipais do Poder 
Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2017, o índice de revisão geral das remunerações 
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo será de 7,64% (sete vírgula sessenta e 
quatro por cento).
Art. 2o A revisão geral de que trata o artigo 1o
é extensiva aos proventos e 
pensões dos inativos e pensionistas, quando cabível, e também à remuneração do pessoal 
contratado temporariamente por excepcional interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a 
demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na 
forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Pedralva, 03 de março de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Paulo Sérgio Pereira
Chefe de Gabinete

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