| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Anhumas, Vintém, Cubatão e Cubatãozinho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.695/17 DE 03 DE MARÇO DE 2017 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Anhumas, Vintém, Cubatão e Cubatãozinho. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que, nos termos da Lei Municipal nº 1.300, de 08 de março de 2005, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o Município de Pedralva a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DOS BAIRROS ANHUMAS, VITÉM, CUBATÃO E CUBATÃOZINHO”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 04 de junho de 2014, com sede neste município, cadastrada no CNPJ sob o nº 20.969.003/0001-45, que tem por finalidades aquelas previstas no seu Estatuto. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de março de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Sérgio Pereira Chefe de Gabinete