| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br RESOLUÇÃO Nº 261/2010 De 16 de março de 2010 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, com fulcro no Artigo 221, II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Para atender às necessidades internas da Câmara Municipal de Pedralva, fica autorizada a contratação de servidor para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços, no Quadro da Câmara Municipal de Pedralva. Parágrafo Único: O contrato terá a duração de seis meses, podendo ser renovado por igual período se necessário. DENOMINAÇÃO Nº VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTO R$ AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 30 HORAS 510,00 Art. 2º. É vedada a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias. Parágrafo Único: A escolha do servidor deverá obedecer às regras da súmula vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal. Art. 3º. O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos: I. pelo término do prazo contratual; II. por iniciativa do contratado. Parágrafo Único: A extinção do contrato no caso do inciso II deste artigo será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias. Art.4º. O servidor contratado nos termos desta lei estará submetido à legislação municipal e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedralva. Art. 5º. A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 16 de março de 2010. Josimar Silva de Freitas Presidente Clóvis José Fernandes Secretário