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norma nº 261/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 261 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
RESOLUÇÃO Nº 261/2010
De 16 de março de 2010
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso 
IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras 
providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, com fulcro no Artigo 221, II do 
Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Para atender às necessidades internas da Câmara Municipal de Pedralva, fica 
autorizada a contratação de servidor para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços, no Quadro da 
Câmara Municipal de Pedralva.
Parágrafo Único: O contrato terá a duração de seis meses, podendo ser renovado 
por igual período se necessário.
DENOMINAÇÃO Nº VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTO R$
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 30 HORAS 510,00
Art. 2º. É vedada a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração 
Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de 
empregados ou servidores de suas subsidiárias.
Parágrafo Único: A escolha do servidor deverá obedecer às regras da súmula 
vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal. 
Art. 3º. O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenização, nos seguintes casos: 
I. pelo término do prazo contratual;
II. por iniciativa do contratado.
Parágrafo Único: A extinção do contrato no caso do inciso II deste artigo será 
comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art.4º. O servidor contratado nos termos desta lei estará submetido à legislação 
municipal e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedralva.
Art. 5º. A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de março de 2010.
Josimar Silva de Freitas
Presidente
Clóvis José Fernandes
Secretário

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