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norma nº 1701/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 1.698/17, de 12/04/2017, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE para o exercício de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
LEI Nº 1.701/17
DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 
1.698/17, de 12/04/2017, que dispõe 
sobre a concessão de contribuição 
financeira à Sociedade Amigos do 
Menor Pedralvalvense - SAMPE para o 
exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.698/17, de 12 de abril de 2017 que dispõe sobre a 
concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvalvense - SAMPE 
para o exercício de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do 
Orçamento Municipal, na seguinte dotação orçamentária: 02.03.03-
27.812.0012.2046.3.3.50.41.00 – Convênio com Entidades Desportivas – Contribuições.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedralva, 22 de maio de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Matheus Silva Fonseca
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer

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