| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.698/17, de 12/04/2017, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE para o exercício de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.701/17 DE 22 DE MAIO DE 2017 Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.698/17, de 12/04/2017, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvalvense - SAMPE para o exercício de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.698/17, de 12 de abril de 2017 que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvalvense - SAMPE para o exercício de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, na seguinte dotação orçamentária: 02.03.03- 27.812.0012.2046.3.3.50.41.00 – Convênio com Entidades Desportivas – Contribuições.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 22 de maio de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Matheus Silva Fonseca Diretor do Departamento de Esporte e Lazer