| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.702/17 DE 22 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica fixado no valor de R$ 1.597,28 (mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) mensais, o piso salarial profissional municipal dos Técnicos de Enfermagem que atuam na Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 2° O Anexo III da Lei nº 1.59713, de 04/10/2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2017. Pedralva, 22 de maio de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (a que se refere a Lei nº 1.702/17) QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ensino Médio Completo (Técnico) em enfermagem e registro no COREN 40 horas semanais R$ 1.597,28 ATRIBUIÇÕES I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.