br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1703/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
LEI Nº 1.703/17
DE 20 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo 
determinado para atender às 
necessidades temporárias, nos termos do 
inciso IX, do artigo 37 da Constituição 
Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário 
e de excepcional interesse público, na forma definida no inciso IX, do art. 37 da Constituição 
Federal, os profissionais constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Os profissionais serão contratados mediante processo seletivo simplificado, que 
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e serão 
regidos pelo regime jurídico estatutário, sob contrato administrativo.
Art. 3º Devido à duração indeterminada do programa federal que respalda as contratações 
de que trata esta lei, os contratos poderão ser renovados por períodos anuais sucessivos, através de 
termos aditivos, enquanto permanecerem ativas as atividades correspondentes.
Art. 4º Motivam a dispensa dos profissionais, a inaptidão para as funções, a 
insuficiência de desempenho, o descumprimento da legislação municipal e a extinção do 
programa.
Art. 5º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na legislação 
municipal pertinente.
Art. 6º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de junho de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Paulo Rubens Tenório
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 1.703/2017)
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
Educador Físico 1.261,00 01 Nível Superior 20 horas
Psicólogo 1.261,00 01 Nível Superior 20 horas
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver as seguintes atividades junto às Academias de Saúde ao Ar Livre:
Educador Físico: atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informações que visem à prevenção, a 
minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de 
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da 
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade 
física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes PSF, sob a forma de co-participação, 
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de 
um processo de educação permanente; articular ações, de forma integrada às equipes PSF, sobre o conjunto de 
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação 
da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 
identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em 
práticas corporais, em conjunto com as equipes do PSF; capacitar os profissionais. inclusive os agentes comunitários 
de saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; 
supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes PSF na 
comunidade; articular parcerias com outros setores da área junto com as equipes PSF e a população, visando ao 
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover 
eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da 
população; outras atividades inerente à função.
Psicólogo: motivar a comunidade a buscar condições de vida saudáveis através de atividades físicas, convívio 
social, melhora da autoestima e, sobretudo a mudança do conceito de saúde como sendo não apenas ausência de 
doença física; contribuir para que o ambiente da academia se torne cada vez mais saudável, compreendendo todas as 
dimensões humanas, sejam elas físicas e emocionais e respondendo também as demandas apresentadas pela 
comunidade no que se refere ao pleno bem estar psicossocial da população junto à equipe de saúde mental; realizar 
atendimento e acompanhamento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; proceder 
ao exame das características psicológicas dos indivíduos, visando o diagnóstico individual ou do grupo, dentro da 
atividade em que se encontram; realizar atendimento individual ou em grupo de indivíduos, visando a preparação 
psicológica no desempenho da atividade física em geral; elaborar e participar de programas e estudos educacionais, 
recreativos e de reabilitação física orientando a efetivação de um trabalho de caráter profilático ou corretivo, visando 
o bem-estar dos indivíduos; encaminhar o indivíduo a atendimento clínico quando houver necessidade de uma 
intervenção psicológica que transcenda as atividades esportivas; participar e acompanhar, em conjunto com as 
equipes do PSF, na elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental; outras atividades 
inerente à função.

open original →