| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de conteúdos no currículo escolar das escolas municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.706/17 DE 04 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre o acréscimo de conteúdos no currículo escolar das escolas municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam incluídos os seguintes conteúdos como componentes obrigatórios da grade curricular do 5o ano do ensino fundamental no âmbito da rede municipal de ensino de Pedralva: I – Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; II – Prevenção da violência doméstica e familiar (“Lei Maria da Penha”). Parágrafo único. Os conteúdos a que se referem os incisos I e II serão inseridos em disciplinas já existentes da grade curricular que reservem similaridade com os temas. Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os novos conteúdos serem implantados no ensino público municipal a partir do ano letivo de 2018. Pedralva, 04 de julho de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário