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norma nº 1706/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaDispõe sobre o acréscimo de conteúdos no currículo escolar das escolas municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 
LEI Nº 1.706/17
DE 04 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre o acréscimo de 
conteúdos no currículo escolar das 
escolas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam incluídos os seguintes conteúdos como componentes obrigatórios da 
grade curricular do 5o
ano do ensino fundamental no âmbito da rede municipal de ensino de 
Pedralva:
I – Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – Prevenção da violência doméstica e familiar (“Lei Maria da Penha”).
Parágrafo único. Os conteúdos a que se referem os incisos I e II serão inseridos 
em disciplinas já existentes da grade curricular que reservem similaridade com os temas.
Art. 2o
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os novos 
conteúdos serem implantados no ensino público municipal a partir do ano letivo de 2018.
Pedralva, 04 de julho de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário 

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