br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1711/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAutoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências.
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.711/17
DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza aquisição de imóvel pelo 
Município e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedralva, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a 
adquirir um imóvel pertencente a Sra. Maria Aparecida Machado Martins, situado no bairro 
Lagoa, zona rural deste Município, destinado à instalação de uma unidade de saúde vinculada à
ESF II – Estratégia Saúde da Família.
 § 1º O imóvel a ser adquirido corresponde a “PARTE IDEAL DE UM TERRENO 
RURAL, em comum, com a área de 0,3368 has., ou seja, 5,5210399% de um terreno com a área 
total de 6,1003 has., situado no bairro Lagoa, deste Município, confrontando na totalidade com 
Antonio machado da Rosa, Manoel Teodoro do Nascimento, sucessores de Joaquim Pereira da 
Rosa, Manoel Henrique Machado e outros. Originário de herança, nos termos do Formal de 
Partilha extraído dos autos nº 1293/06 de Inventário dos bens deixados pela finada Maria 
Joaquina Guedes pela Secretaria do Juízo desta Comarca, com sentença em 05/11/1984, que 
transitou em julgado, e por herança, nos termos nos termos do Formal de Partilha extraído dos 
autos nº 1524/87 de inventário dos bens deixados pelo finado Manoel Rodrigues Machado, pela 
Secretaria do Juízo desta Comarca, com sentença em 05/11/1984, que transitou em julgado, 
conforme Registros nº 13 e 14 e Averbação nº 01, da Matrícula 495, do L2AA, Fls. 117, datados 
de 20/03/2012. Foi ainda apurado pela Comissão de Avaliação e Vistoria de Imóvel, benfeitoria 
no imóvel constante de um imóvel residencial contendo 03 quartos, sendo 01 com área de 7,71 
m², 01 com área de 10,22 m² e 01 com área de 11,54 m², sala com 12,69 m², cozinha com 11,54 
m², área de serviço e alpendre, totalizando uma área de 81,84 m², construída em alvenaria e forro 
de madeira, banheiro e cozinha com paredes azulejadas, terreiro cimentado exceto uma pequena 
área ao lado da residência e terreno cercado de muro com área de 200 m². 
§ 2º O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pedralva, no Livro no L2AA, Fl. 117, Matrícula nº 495.
 Art. 2º Pelo imóvel descrito no artigo 1º, o Município pagará à vendedora a importância 
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira parcela no 
ato da assinatura da Escritura. 
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, 
conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o 
disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 02.05.01.10.301.0015.3056-4.4.90.61.00 - Aquisição de área, construção, 
reforma e ampliação de UBS - Aquisição de Imóveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de outubro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

open original →