| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.712/17 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. § 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são aquelas discriminadas no Anexo Único desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de remuneração e exercício. § 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da promulgação da presente lei, prazo dentro do qual a Administração Municipal deverá promover a realização de concurso público para o provimento definitivo dos cargos vagos. Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da internet do Município. Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como paradigma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores; IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária; V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação natalina proporcional. Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das vantagens previstas no caput deste artigo. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Lei nº 1.146, de 09/11/1999. Pedralva, 05 de outubro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Técnico Administrativo 1.954,56 01 Ensino Médio Completo 40 hs ATRIBUIÇÕES Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição. Executar outras tarefas correlatas em cumprimento a legislação do órgão competente; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas. CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Auxiliar de enfermagem 970,98 01 Ensino Fundamental Completo - Curso de Auxiliar de Enfermagem - Registro no COREN 30 hs ATRIBUIÇÕES Organizar arquivos e fichários; Integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; Preencher formulários; Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde; Manuscrever trabalhos da área de saúde; Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem; Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem; Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância em saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; Recolher cuidados pré e pós-operatório; Atuar em campanhas de vacinação em massa; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; Providenciar troca de roupa de cama; Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas; Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados; Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Auxiliar de Serviços Gerais 937,00 04 Elementar 30 hs ATRIBUIÇÕES Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins; Zelar pelo património público; Executar com responsabilidade e cuidado o manuseio de equipamentos e mobiliário em geral; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; is. Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; Realizar serviços de copa e cozinha; Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Manter o controle do estoque com registro em formulário específico de entradas e saídas de produtos; Limpar e lavar as dependências de acordo com as rotinas do setor; Lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor; Cuidar, aguar, limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos, verduras e legumes; Separar, classificar, encaminhar e armazenar o lixo recolhido da unidade seguindo as normas de segurança; Buscar e entregar correspondências em geral; Auxiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Médico Veterinário 2.522,01 01 Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária - Registro no CRMV 30 hs Exercer a veterinária preventiva e curativa do rebanho do território; Ministrar palestra e ensinamentos aos pecuaristas sediados no território do município, visando à melhoria e aperfeiçoamento da produção leiteira e de carne; Promover campanhas de vacinação visando à erradicação de doenças animal; Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas relativas à criação abate e distribuição de todos os produtos de origem animal, sobretudo daqueles destinados ao consumo humano; Fiscalizar o cumprimento das normas de caráter obrigatório da política sanitária animal, emitindo notificações, embargando atividades, apreendendo mercadorias e animais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Efetuar outras tarefas correlatas. CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Técnico de Enfermagem 1.197,96 01 Ensino Médio Completo - Curso Técnico de Enfermagem - Registro no COREN 30 hs ATRIBUIÇÕES Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem. Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades. Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem. Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais. Preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados. Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do indivíduo, da família e da comunidade. Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes. Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurqnça. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.