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norma nº 1712/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.712/17
DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX, do 
Artigo 37 da Constituição Federal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por 
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, 
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal.
§ 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são 
aquelas discriminadas no Anexo Único desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de 
remuneração e exercício.
§ 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze) 
meses a contar da promulgação da presente lei, prazo dentro do qual a Administração Municipal 
deverá promover a realização de concurso público para o provimento definitivo dos cargos 
vagos.
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo 
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla 
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da 
internet do Município.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária 
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e serão filiados ao Regime Geral 
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao 
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, 
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como 
paradigma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais 
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação 
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, 
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das 
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 1.146, de 09/11/1999.
Pedralva, 05 de outubro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Técnico 
Administrativo
1.954,56 01 Ensino Médio Completo 40 hs
ATRIBUIÇÕES
 Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos 
especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos 
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos 
sobre assuntos de pessoal;
 Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando 
procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis 
com as disposições do plano;
 Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, 
para estabelecer jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;
 Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à 
organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando 
sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição.
 Executar outras tarefas correlatas em cumprimento a legislação do órgão competente;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública;
 Tratar o público com zelo e urbanidade;
 Executar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Auxiliar de 
enfermagem
970,98 01 Ensino Fundamental 
Completo - Curso de 
Auxiliar de Enfermagem 
- Registro no COREN
30 hs
ATRIBUIÇÕES
 Organizar arquivos e fichários;
 Integrar a equipe de saúde;
 Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, 
quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; 
 Preencher formulários;
 Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a 
alimentar-se;
 Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das 
unidades de saúde; 
 Manuscrever trabalhos da área de saúde;
 Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das 
atividades da enfermagem;
 Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem; 
 Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em 
geral e em programas de vigilância em saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 Auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; 
 Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
 Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; 
 Recolher cuidados pré e pós-operatório; 
 Atuar em campanhas de vacinação em massa;
 Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 
 Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
 Providenciar troca de roupa de cama; 
 Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas; 
 Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odontológicos, a serem utilizados;
 Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
 Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa 
conservação;
 Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
 Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
 Tratar o público com zelo e urbanidade;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Executar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
937,00 04 Elementar 30 hs
ATRIBUIÇÕES
 Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins;
 Zelar pelo património público; 
 Executar com responsabilidade e cuidado o manuseio de equipamentos e 
mobiliário em geral; 
 Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública;
 Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; is. Comunicar à chefia a ocorrência de 
incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho;
 Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; 
 Realizar serviços de copa e cozinha; 
 Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias;
 Manter o controle do estoque com registro em formulário específico de entradas e saídas de 
produtos;
 Limpar e lavar as dependências de acordo com as rotinas do setor;
 Lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor; 
 Cuidar, aguar, limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos, 
verduras e legumes; 
 Separar, classificar, encaminhar e armazenar o lixo recolhido da unidade seguindo 
as normas de segurança; 
 Buscar e entregar correspondências em geral; 
 Auxiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana; 
 Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Médico 
Veterinário
2.522,01 01 Ensino Superior 
Completo em Medicina 
Veterinária - Registro no 
CRMV
30 hs
 Exercer a veterinária preventiva e curativa do rebanho do território;
 Ministrar palestra e ensinamentos aos pecuaristas sediados no território do município, 
visando à melhoria e aperfeiçoamento da produção leiteira e de carne; 
 Promover campanhas de vacinação visando à erradicação de doenças animal; 
 Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas relativas à criação abate e distribuição de 
todos os produtos de origem animal, sobretudo daqueles destinados ao consumo humano; 
 Fiscalizar o cumprimento das normas de caráter obrigatório da política sanitária animal, 
emitindo notificações, embargando atividades, apreendendo mercadorias e animais;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
 Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública; 
 Tratar o público com zelo e urbanidade; 
 Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ￾REQUISITOS
JST
Técnico de 
Enfermagem
1.197,96 01 Ensino Médio 
Completo - Curso 
Técnico de 
Enfermagem -
Registro no COREN
30 hs
ATRIBUIÇÕES
 Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem 
em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem.
 Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de 
enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e 
acompanhando a realização das atividades.
 Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das 
atividades de enfermagem.
 Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica.
 Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.
 Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do 
trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais.
 Preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme 
prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas 
apresentados.
 Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do 
indivíduo, da família e da comunidade.
 Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos 
pacientes. 
 Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e 
equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
 Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a 
pacientes durante a assistência de saúde.
 Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a 
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. 
 Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos serviços.
 Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de 
biossegurqnça.
 Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
 Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de 
atuação e das necessidades do setor/departamento.
 Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

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