| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.715/17 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Altera e inclui dispositivos na Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O parágrafo único do art. 38 da Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. (...) Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento compõe-se das seguintes unidades internas: I. Departamento Administrativo; II. Departamento Agropecuário; III. Departamento de Proteção ao Meio Ambiente; IV. Departamento de Esporte e Lazer; V. Departamento de Turismo e Cultura.” Art. 2° O novo organograma representativo da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva consta do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de setembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário