| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.711/17, de 05/10/2017, que autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.716/17 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.711/17, de 05/10/2017, que autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.711/17, de 05/10/2017, que autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ............................ § 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a PARTE IDEAL DE UM TERRENO RURAL, em comum, com a área de 0,0200 has., ou seja, 0,32% de um terreno com a área total de 6,1003 has., situado no bairro Lagoa, deste Município, confrontando na totalidade com Antonio Machado da Rosa, Manoel Teodoro do Nascimento, sucessores de Joaquim Pereira da Rosa, Manoel Henrique Machado e outros, originário de herança, nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos nº 1293/06, de Inventário dos bens deixados pela finada Maria Joaquina Guedes, pela Secretaria do Juízo desta Comarca, com sentença em 05/11/1984, que transitou em julgado, e por herança, nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos nº 1524/87, de inventário dos bens deixados pelo finado Manoel Rodrigues Machado, pela Secretaria do Juízo desta Comarca, com sentença em 05/11/1984, que transitou em julgado, conforme Registros nº 13 e 14 e Averbação nº 01, da Matrícula 495, do L2AA, Fls. 117, datados de 20/03/2012. Foi ainda apurado pela Comissão de Avaliação e Vistoria de Imóvel, benfeitoria no imóvel constante de um imóvel residencial contendo 03 quartos, sendo 01 com área de 7,71 m², 01 com área de 10,22 m² e 01 com área de 11,54 m², sala com 12,69 m², cozinha com 11,54 m², área de serviço e alpendre, totalizando uma área de 81,84 m², construída em alvenaria e forro de madeira, banheiro e cozinha com paredes azulejadas, terreiro cimentado, exceto uma pequena área ao lado da residência, e terreno cercado de muro com área de 200 m².” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de outubro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário