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norma nº 1716/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.711/17, de 05/10/2017, que autoriza aquisição de imóvel pelo Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.716/17
DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei 
nº 1.711/17, de 05/10/2017, que autoriza 
aquisição de imóvel pelo Município e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.711/17, de 05/10/2017, que autoriza aquisição de 
imóvel pelo Município e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 1º ............................
§ 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a PARTE IDEAL DE UM TERRENO 
RURAL, em comum, com a área de 0,0200 has., ou seja, 0,32% de um terreno com a área total 
de 6,1003 has., situado no bairro Lagoa, deste Município, confrontando na totalidade com 
Antonio Machado da Rosa, Manoel Teodoro do Nascimento, sucessores de Joaquim Pereira da 
Rosa, Manoel Henrique Machado e outros, originário de herança, nos termos do Formal de 
Partilha extraído dos autos nº 1293/06, de Inventário dos bens deixados pela finada Maria 
Joaquina Guedes, pela Secretaria do Juízo desta Comarca, com sentença em 05/11/1984, que 
transitou em julgado, e por herança, nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos nº 
1524/87, de inventário dos bens deixados pelo finado Manoel Rodrigues Machado, pela 
Secretaria do Juízo desta Comarca, com sentença em 05/11/1984, que transitou em julgado, 
conforme Registros nº 13 e 14 e Averbação nº 01, da Matrícula 495, do L2AA, Fls. 117, datados 
de 20/03/2012. Foi ainda apurado pela Comissão de Avaliação e Vistoria de Imóvel, benfeitoria 
no imóvel constante de um imóvel residencial contendo 03 quartos, sendo 01 com área de 7,71 
m², 01 com área de 10,22 m² e 01 com área de 11,54 m², sala com 12,69 m², cozinha com 11,54 
m², área de serviço e alpendre, totalizando uma área de 81,84 m², construída em alvenaria e forro 
de madeira, banheiro e cozinha com paredes azulejadas, terreiro cimentado, exceto uma pequena 
área ao lado da residência, e terreno cercado de muro com área de 200 m².”
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedralva, 30 de outubro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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