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norma nº 1717/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.717/17
DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza abertura de crédito especial 
no orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2017 do 
Município de Pedralva, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da 
Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
06 – DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO TRABALHO
22.661.0005.3096 – INCENTIVO E APOIO P/ INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA/COMÉRCIO 
NO MUNICÍPIO
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................ R$ 6.000,00
TOTAL ................................................................................................................... R$ 6.000,00
Art. 4º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0003.2029 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições ................................................................. R$ 6.000,00
Art. 3° Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2014/2017,
aprovado pela Lei nº 1.607/13 de 16/12/2013, das dotações orçamentárias constando os 
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de outubro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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