| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Institui o Dia dos Gêmeos no Município de Pedralva. |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.718/17 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Institui o Dia dos Gêmeos no Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia dos Gêmeos” no Município de Pedralva, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro. Art. 2º O "Dia dos Gêmeos" passa a fazer parte integrante do Calendário Turístico e Cultural Oficial do Município de Pedralva. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 14 de novembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário