| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Altera a redação da META 7 do Anexo I da Lei nº 1.645/15, de 15 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e outras dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.721/17 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera a redação da META 7 do Anexo I da Lei nº 1.645/15, de 15 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e outras dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A META 7 do Anexo I, da Lei nº 1.645/15, de 15 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB. IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino Fundamental 6,2 6,3 6,4 6,5 Anos finais do Ensino Fundamental 6,2 6,4 6,5 6,6 Ensino Médio 4,7 5,2 6,0 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de novembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário