| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.725/17 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 26.425.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.073.200,00 CONTRIBUIÇÕES 360.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 181.920,00 RECEITA DE SERVIÇOS 168.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 25.398.150,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 79.800,00 SUB TOTAL 27.261.070,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.506.220,00 SUB TOTAL -3.506.220,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 700.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.945.150,00 SUB TOTAL 2.670.150,00 TOTAL GERAL 26.425.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 864.000,00 ADMINISTRAÇÃO 2.024.026,40 SEGURANÇA PÚBLICA 68.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 980.100,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 803.059,65 SAÚDE 7.870.863,60 EDUCAÇÃO 8.385.000,00 CULTURA 69.400,00 URBANISMO 2.058.850,00 HABITAÇÃO 221.800,00 SANEAMENTO 15.500,00 GESTÃO AMBIENTAL 326.100,00 AGRICULTURA 325.900,35 INDÚSTRIA 121.300,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 247.500,00 COMUNICAÇÕES 27.200,00 ENERGIA 282.600,00 TRANSPORTE 1.168.100,00 DESPORTO E LAZER 250.200,00 ENCARGOS ESPECIAIS 240.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 75.000,00 TOTAL 26.425.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 864.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL 875.026,40 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2.258.259,65 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.433.200,35 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.385.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.870.863,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 980.100,00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 3.758.550,00 TOTAL 26.425.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.068.406,38 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 22.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.524.268,74 SUB TOTAL 22.614.875,12 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 3.656.624,88 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 78.500,00 SUB TOTAL 3.735.124,88 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 75.000,00 SUB TOTAL 75.000,00 TOTAL 26.425.000,00 Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964; II - abrir créditos suplementares, através de decretos do Poder Executivo, para realização de despesas financiadas por convênios e operações de créditos, cujas dotações previstas no orçamento sejam inferiores aos respectivos montantes recebidos pelo Município, inclusive para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidades de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária. Parágrafo único. Respeitado o limite global previsto no inciso I deste artigo, nenhum projeto ou atividade constante do orçamento poderá, individualmente, sofrer anulação ou suplementação, pelo Poder Executivo, ao longo do exercício financeiro de 2018, em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do respectivo saldo inicial (valor orçado), por intermédio da autorização contida no inciso I. Art. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução. §1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar. §2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo. Art. 7º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS inciso III do § 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de dezembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário