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norma nº 1725/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.725/17
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Pedralva para o exercício 
financeiro de 2018 e dá outras 
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus 
órgãos e fundos.
Art. 2º - O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 
26.425.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e fixa a despesa em 
igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de 
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.073.200,00
CONTRIBUIÇÕES 360.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 181.920,00
RECEITA DE SERVIÇOS 168.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 25.398.150,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 79.800,00
SUB TOTAL 27.261.070,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.506.220,00
SUB TOTAL -3.506.220,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 700.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.945.150,00
SUB TOTAL 2.670.150,00
TOTAL GERAL 26.425.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
Art. 4º - As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os 
seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 864.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2.024.026,40
SEGURANÇA PÚBLICA 68.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 980.100,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 803.059,65
SAÚDE 7.870.863,60
EDUCAÇÃO 8.385.000,00
CULTURA 69.400,00
URBANISMO 2.058.850,00
HABITAÇÃO 221.800,00
SANEAMENTO 15.500,00
GESTÃO AMBIENTAL 326.100,00
AGRICULTURA 325.900,35
INDÚSTRIA 121.300,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 247.500,00
COMUNICAÇÕES 27.200,00
ENERGIA 282.600,00
TRANSPORTE 1.168.100,00
DESPORTO E LAZER 250.200,00
ENCARGOS ESPECIAIS 240.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 75.000,00
TOTAL 26.425.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 864.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL 875.026,40
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2.258.259,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.433.200,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.385.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.870.863,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 980.100,00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 3.758.550,00
TOTAL 26.425.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.068.406,38
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 22.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.524.268,74
SUB TOTAL 22.614.875,12
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 3.656.624,88
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 78.500,00
SUB TOTAL 3.735.124,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 75.000,00
SUB TOTAL 75.000,00
TOTAL 26.425.000,00
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) 
da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem 
insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no inciso I do 
artigo 7º e artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II - abrir créditos suplementares, através de decretos do Poder Executivo, para 
realização de despesas financiadas por convênios e operações de créditos, cujas dotações 
previstas no orçamento sejam inferiores aos respectivos montantes recebidos pelo Município, 
inclusive para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e 
modalidades de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei 
Orçamentária. 
Parágrafo único. Respeitado o limite global previsto no inciso I deste artigo, 
nenhum projeto ou atividade constante do orçamento poderá, individualmente, sofrer anulação 
ou suplementação, pelo Poder Executivo, ao longo do exercício financeiro de 2018, em 
percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do respectivo saldo inicial (valor orçado), por 
intermédio da autorização contida no inciso I. 
Art. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias 
aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de 
autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do 
mesmo programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da 
despesa, e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.
§1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito 
adicional suplementar.
§2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de 
decreto executivo.
Art. 7º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo 
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder 
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste 
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
inciso III do § 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um 
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de dezembro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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