| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Institui no Município de Pedralva o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.726/17 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Institui no Município de Pedralva o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto. Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º As atividades alusivas à efeméride, que consiste na realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações de uma mobilização e campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas anualmente, em conjunto com o Departamento Municipal de Cultura. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de dezembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário