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norma nº 1726/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaInstitui no Município de Pedralva o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.726/17
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui no Município de Pedralva o “Dia 
Municipal da Capoeira”, a ser 
comemorado anualmente no dia 3 de 
agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o “Dia Municipal da 
Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto. 
Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As atividades alusivas à efeméride, que consiste na realização de 
seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações de uma 
mobilização e campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão 
realizadas anualmente, em conjunto com o Departamento Municipal de Cultura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de dezembro de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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