| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Institui o Festival Afro-Brasileiro no Calendário de Eventos Culturais do Município. |
| native_id | 414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.730/17 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Institui o Festival Afro-Brasileiro no Calendário de Eventos Culturais do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no Calendário de Eventos Culturais do Município, o Festival AfroBrasileiro, que será realizado anualmente, na última semana de novembro. Art. 2o O festival de que trata o artigo anterior terá os seguintes objetivos: I. promover o reconhecimento e a valorização da influência africana nos mais diferentes aspectos e manifestações da cultura brasileira (artes, esportes, religião, folclore, artesanato, moda, culinária, etc); II. incentivar o resgate e a preservação da história e do legado cultural dos africanos no Brasil; III. combater o preconceito étnico e racial e apoiar ações de caráter educativo e afirmativo, que visem à promoção da igualdade racial; e IV. apoiar iniciativas governamentais e não governamentais voltadas à melhoria das condições sociais e econômicas dos afrodescendentes da sociedade brasileira. Parágrafo único. Os objetivos descritos no caput serão buscados através da promoção de eventos como palestras, conferências, campanhas educativas, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outros correlatos, enfocando os temas específicos. Art. 3º O Festival Afro-Brasileiro será amplamente divulgado, ficando o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, com a participação das entidades representativas do segmento. Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de dezembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário