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norma nº 770/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 1988
Date 1988-10-05
EmentaDispõe sobre a concessão de escrituras públicas de doação.
native_id419

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 
LEI N 770
DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ESCRITURAS 
PÚBLICAS DE DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder escritura definitiva dos terrenos 
no Bairro Bicas, Rua Lafaiete Costa Paiva e outros em idênticas situações, com moradias existentes 
construidas pelos moradores já na posse dos mesmos.
Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a chamar o advogado da AMASP 
para acompanhar a escrituração afim de dar o competente apoio jurídico ao ato.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de outubro de 1988.
(a) Luiz Renó Costa
Prefeito Municipal
(a) Vera Maria de Souza
Secretária
CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 06 v° – FLS. 102 v°
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
.......................................................................
LUZIA ANGELA DA SILVA
SECRETÁRIA

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