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norma nº 265/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 265 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaModifica o Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a realização das reuniões ordinárias das comissões permanentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 263/2013
De 21 de maio de 2013
Modifica o Regimento Interno da Câmara 
Municipal a fim de instituir o sistema de 
ata eletrônica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos 
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam modificados os artigos 177 e 178 da Resolução nº 259/2008, que 
institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, e a ele acrescentado o artigo 178-A, 
com a seguinte redação:
“Art. 177 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á a ata dos trabalhos 
contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao 
plenário e servir como registro oficial dos debates e deliberações da Câmara.
§ 1º - As proposições e os documentos apresentados em sessão serão indicados 
na ata somente com a menção do objeto a que se referirem, salvo requerimento 
de transcrição integral aprovado pelo plenário.
§ 2º - Quando a Câmara adotar o instrumento da “ata eletrônica” (art. 178), 
fica dispensado o registro, na ata escrita, dos pronunciamentos e 
manifestações de vereadores e de terceiros ocorridos na reunião, inclusive os 
ocorridos durante a discussão de quaisquer matérias.
§ 3º - O Vereador poderá fazer inserir o seu voto na ata, bem como as razões 
do mesmo, redigidas em termos concisos.
§ 4º - Na hipótese do § 2º, os pronunciamentos poderão ser transcritos em ata, a 
requerimento do orador, desde que este forneça a respectiva transcrição 
impressa à Secretaria da Câmara até 24 horas após a reunião.
§ 5º - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à 
aprovação na própria sessão, antes de seu encerramento.
Art. 178 – A Câmara Municipal poderá adotar o instrumento da “ata 
eletrônica” para registrar as suas sessões, o qual consiste na gravação da 
imagem e do som das reuniões em meio digital (CD, DVD, computador, etc).
§ 1º - A ata eletrônica é um registro oficial das sessões, complementando a ata 
escrita, servindo para comprovar os fatos ocorridos e as palavras proferidas 
durante as reuniões, para fins históricos e legais.
§ 2º - As gravações serão armazenadas em dispositivo de mídia removível, em 
pelo menos duas cópias, devendo ser catalogadas, identificadas e guardadas 
no setor competente da Câmara, em condições apropriadas de ambiente e 
segurança.
§ 3º - Na escolha e aquisição de equipamentos, mídias e programas, a Câmara 
Municipal optará sempre pelos dispositivos mais seguros e de maior 
durabilidade, que assegurem a maior qualidade e a fidelidade das gravações.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
Art. 178-A – A Câmara fornecerá cópias das atas escritas e eletrônicas a 
qualquer vereador ou cidadão que o requeira.
§ 1º - O fornecimento de cópias de gravações obedecerá às seguintes normas:
I - Cada cópia será identificada, autenticada e numerada de acordo com a
ordem cronológica;
II - Havendo condições técnicas, a Câmara fornecerá cópia apenas do trecho 
da gravação solicitado pelo requerente;
III - Havendo condições técnicas, as cópias fornecidas serão bloqueadas para 
edição e para extração de novas cópias;
IV - O requerente deverá sempre fornecer a mídia limpa para gravação, 
conforme orientações da Secretaria da Câmara.
§ 2º - O prazo para fornecimento de cópias de atas e gravações será o mesmo 
aplicável para o fornecimento de documentos em geral.
§ 3º - Quando o requerimento provier de terceiros, deverá ser apresentado por 
escrito e conter a identificação e qualificação do requerente.
§ 4º - A Câmara poderá disponibilizar as gravações das reuniões para acesso 
público em seu site na internet, e neste caso os cidadãos que as requererem 
serão instruídos a extraí-los através do referido site.”
Art. 2o
– Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Pedralva, 21 de maio de 2013.
__________________________________
João Alberto Silva
Presidente
__________________________________
Sebastião Dailton de Lima
Secretário

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