| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a realização das reuniões ordinárias das comissões permanentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 263/2013 De 21 de maio de 2013 Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal a fim de instituir o sistema de ata eletrônica. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam modificados os artigos 177 e 178 da Resolução nº 259/2008, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, e a ele acrescentado o artigo 178-A, com a seguinte redação: “Art. 177 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á a ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao plenário e servir como registro oficial dos debates e deliberações da Câmara. § 1º - As proposições e os documentos apresentados em sessão serão indicados na ata somente com a menção do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo plenário. § 2º - Quando a Câmara adotar o instrumento da “ata eletrônica” (art. 178), fica dispensado o registro, na ata escrita, dos pronunciamentos e manifestações de vereadores e de terceiros ocorridos na reunião, inclusive os ocorridos durante a discussão de quaisquer matérias. § 3º - O Vereador poderá fazer inserir o seu voto na ata, bem como as razões do mesmo, redigidas em termos concisos. § 4º - Na hipótese do § 2º, os pronunciamentos poderão ser transcritos em ata, a requerimento do orador, desde que este forneça a respectiva transcrição impressa à Secretaria da Câmara até 24 horas após a reunião. § 5º - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação na própria sessão, antes de seu encerramento. Art. 178 – A Câmara Municipal poderá adotar o instrumento da “ata eletrônica” para registrar as suas sessões, o qual consiste na gravação da imagem e do som das reuniões em meio digital (CD, DVD, computador, etc). § 1º - A ata eletrônica é um registro oficial das sessões, complementando a ata escrita, servindo para comprovar os fatos ocorridos e as palavras proferidas durante as reuniões, para fins históricos e legais. § 2º - As gravações serão armazenadas em dispositivo de mídia removível, em pelo menos duas cópias, devendo ser catalogadas, identificadas e guardadas no setor competente da Câmara, em condições apropriadas de ambiente e segurança. § 3º - Na escolha e aquisição de equipamentos, mídias e programas, a Câmara Municipal optará sempre pelos dispositivos mais seguros e de maior durabilidade, que assegurem a maior qualidade e a fidelidade das gravações. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br Art. 178-A – A Câmara fornecerá cópias das atas escritas e eletrônicas a qualquer vereador ou cidadão que o requeira. § 1º - O fornecimento de cópias de gravações obedecerá às seguintes normas: I - Cada cópia será identificada, autenticada e numerada de acordo com a ordem cronológica; II - Havendo condições técnicas, a Câmara fornecerá cópia apenas do trecho da gravação solicitado pelo requerente; III - Havendo condições técnicas, as cópias fornecidas serão bloqueadas para edição e para extração de novas cópias; IV - O requerente deverá sempre fornecer a mídia limpa para gravação, conforme orientações da Secretaria da Câmara. § 2º - O prazo para fornecimento de cópias de atas e gravações será o mesmo aplicável para o fornecimento de documentos em geral. § 3º - Quando o requerimento provier de terceiros, deverá ser apresentado por escrito e conter a identificação e qualificação do requerente. § 4º - A Câmara poderá disponibilizar as gravações das reuniões para acesso público em seu site na internet, e neste caso os cidadãos que as requererem serão instruídos a extraí-los através do referido site.” Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Pedralva, 21 de maio de 2013. __________________________________ João Alberto Silva Presidente __________________________________ Sebastião Dailton de Lima Secretário