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norma nº 1176/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2001
Date 2001-03-15
EmentaDispõe sobre a locação de imóvel para instalação de empresa no Município de Pedralva, e dá outras providências.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE
LEINº 1.176
De 15/03/01
“Dispõe sobre a locação de imóvel para instalação
de empresa no Município de Pedralva, e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedralva autorizado a alugar imóvel para a
instalação de empresa de pequeno porte.
Art. 2º- O incentivo concedido no art. 1º será divulgado por Edital Público
para chamamento e inscrição dos interessados.
Art. 3º - A beneficiária deverá manter o mínimo de 10 (dez) empregados,
devidamente comprovado.
Art. 4º - O incentivo será concedido, total ou parcialmente após avaliação €
seleção das empresas inscritas, considerando-se o número de empregos diretos criados e
maior retorno fiscal para o município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de Março de 2001.

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