| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2001 |
| Date | 2001-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a locação de imóvel para instalação de empresa no Município de Pedralva, e dá outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PED CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE LEINº 1.176 De 15/03/01 “Dispõe sobre a locação de imóvel para instalação de empresa no Município de Pedralva, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedralva autorizado a alugar imóvel para a instalação de empresa de pequeno porte. Art. 2º- O incentivo concedido no art. 1º será divulgado por Edital Público para chamamento e inscrição dos interessados. Art. 3º - A beneficiária deverá manter o mínimo de 10 (dez) empregados, devidamente comprovado. Art. 4º - O incentivo será concedido, total ou parcialmente após avaliação € seleção das empresas inscritas, considerando-se o número de empregos diretos criados e maior retorno fiscal para o município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de Março de 2001.