| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos cargos da Câmara Municipal de Pedralva. |
| native_id | 427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.303/05 DE 18 DE MARÇO DE 2005 “Fixa a remuneração dos cargos da Câmara Municipal de Pedralva”, A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal (com redação determinada pela emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998), sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Os vencimentos iniciais dos cargos existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedralva serão os seguintes, obedecidos os valores das referências salariais vigentes para os demais servidores do Município: L Secretário Executivo; nível 18; N. Contador: nível 18; HI. Auxiliar de Secretaria: nível 14; IV. Auxiliar de Serviços: nível 04 Parágrafo único. O disposto neste artigo não prejudica a percepção de acréscimos legais pelos servidores, tais como aqueles previstos na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e outras normas pertinentes. ' Art, 2º Os servidores efetivos do Legislativo que atenderem aos requisitos para a promoção por merecimento, regulamentada em resolução da Câmara Municipal, farão jus a um acréscimo de 2% (dois por cento), calculado sobre o vencimento inicial do respectivo cargo, a cada periodo de dois anos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de março de 200, “ONFERE COM ORIGI: s Co na : Cedpoa cite R x E":TURA MUNICIPAL DE PEDRALV ANT jo OISIO GOMES Prefeito Municipal e | f MANTE BRAGA Are JOSÉ D' ALENCAR BUS Secretário