| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.095/98, que dispõe sobre as licenças de serviços de táxis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.310/05 DE 06 DE MAIO 2005 “Altera a Lei Municipal nº 1.095/98, que dispõe sobre as licenças de serviços de táxis”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.095, 12/03/1998, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art 9º Pará o serviço de táxis admitir-se-ão apenas veículos automóveis, respeitadas as especificações do Código Nacional de Trânsito, da Legislação complementar e as que forem definidas pelo Município e cuja fabricação não ulirapasse a 15 (quinze) anos, comprovada pelo Certificado. Parágrafo único. Após dez anos de fabricação, o veiculo, destinado ao serviço de táxi, será vistoriado rigorosamente pelo órgão municipal responsável, que emitirá um certificado especial de autorização para a renovação do contrato de permissão. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de maio de 2005. O” ANTÓNIO OÍSIQ GOMES pref nicihal JOSÉ D' ALENCAR apStamaxte BRAGA Secretário