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norma nº 1352/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pedralva - ARTEPE.
native_id429

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.352/06
DE 30 DE MARÇO DE 2006
Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Artesãos de Pedralva - ARTEPE,
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legitimos
representantes, com fundamento na Lei Municipal nº 1.300/05, de 08 de março de 2005, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Artesãos de Pedralva - ARTEPE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 06 de junho de
2002, com sede na Rua Coronel Canuto, nº 161, Centro, nesta cidade de Pedralva, que tem por
finalidade aquelas previstas em seu Estatuto
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de março de 2006.
ai =
Antônio Eloisio Gomes
Prefeito-Munici
o |
Mid
José D' Alencar Bustâmante Braga
Secretário

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