| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pedralva - ARTEPE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.352/06 DE 30 DE MARÇO DE 2006 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pedralva - ARTEPE, A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legitimos representantes, com fundamento na Lei Municipal nº 1.300/05, de 08 de março de 2005, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Artesãos de Pedralva - ARTEPE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 06 de junho de 2002, com sede na Rua Coronel Canuto, nº 161, Centro, nesta cidade de Pedralva, que tem por finalidade aquelas previstas em seu Estatuto Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de março de 2006. ai = Antônio Eloisio Gomes Prefeito-Munici o | Mid José D' Alencar Bustâmante Braga Secretário