| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Município a assinar convênio com a TELEMIG CELULAR S/A para a implantação e operação de estação de telecomunicação destinada a prover o serviço de telefonia móvel. |
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R45/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.360/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Município a assinar convênio com a TELEMIG CELULAR S/A para a implantação e operação de estação de telecomunicação destinada a prover o serviço de telefonia móvel. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a assinar convênio com a TELEMIG CELULAR S/A para viabilizar a implantação e operação de estação de telecomunicação destinada a prover o Município com os serviços de telefonia móvel Art. 2º As despesas a cargo do Município, decorrentes deste convênio, limitam-se ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.24.722.0020.2175.3.3.90.30.01. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 29 de junho de 2006 Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal RS José D'Alencar Bustamante Braga Secretário