| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁLVA, Rua Xavier Lisboa, 42- Centro Í 37.520-000 - PEDRALVA - MG 4 Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www pedralva.mg. govipr É Fim Ná . e , LEINº 1.486/10 de 857 DE 30 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço sabér que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura poderá promover a realização de estágio curricular, aceitando, como estagiários, aluno regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados a estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior e médio. Art. 2º Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social, profissional, e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Prefeitura, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. $ 1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidade do Governo Municipal que tenham condições de proporcionar experiências práticas, na linha de formação, devendo o estudante para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente lei. $ 2º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural científico e de relacionamento humano. Art. 3º O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá. assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos municipais. Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. Art.5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao estagiário será concedida bolsa estágio, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Parágrafo único. O valor da bolsa ou de outra forma de contraprestação será de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) por hora, que será atualizado anualmente, mediante Decreto do Executivo, e de acordo com a variação do Índice de preços ao Consumidor — IPC/FIPE. “= EN Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA E Rua Xavier Lisboa, 42- Centro $ 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www. pedralva.mg. Art. 6º Os Contratos e ou Convênios de Estágio, terão um Prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 7º A jornada de atividade de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio. Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a Jornada do estágio será estabelecida de comum acordo entre estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. Art. 8º O limite de estagiários contratados não poderá ultrapassar 20% do total dos servidores efetivos da Prefeitura. Parágrafo único. Ficam assegurados 10% do número de vagas para estagiários portadores de deficiência. Art. 9º Para atender ao disposto nesta Lei serão usadas dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 A critério do Chefe do Poder Executivo, a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto para sua melhor aplicação. Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 12 Revogam-se as Leis nºs 1.362/06, de 06 de julho de 2006 e 1.384/07, de 30 de maio de 2007. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de junho de 2010. Anfonio Eloísio Gomes refeito M ieifal UM kima Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal