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norma nº 1486/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁLVA,
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro Í
37.520-000 - PEDRALVA - MG 4
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www pedralva.mg. govipr É Fim
Ná . e ,
LEINº 1.486/10 de 857
DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o estágio de estudantes no
âmbito da Prefeitura Municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço sabér que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura poderá promover a realização de estágio curricular, aceitando, como
estagiários, aluno regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos
vinculados a estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior e médio.
Art. 2º Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta lei, as atividades de
aprendizagem social, profissional, e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Prefeitura, sob
responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
$ 1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidade do Governo Municipal que tenham
condições de proporcionar experiências práticas, na linha de formação, devendo o estudante para
esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente lei.
$ 2º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e
serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos,
programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural científico e de
relacionamento humano.
Art. 3º O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico,
poderá. assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em
empreendimentos ou projetos municipais.
Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre
o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
Art.5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao estagiário será
concedida bolsa estágio, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o
estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Parágrafo único. O valor da bolsa ou de outra forma de contraprestação será de R$
2,90 (dois reais e noventa centavos) por hora, que será atualizado anualmente, mediante Decreto
do Executivo, e de acordo com a variação do Índice de preços ao Consumidor — IPC/FIPE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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Rua Xavier Lisboa, 42- Centro $
37.520-000 - PEDRALVA - MG
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www. pedralva.mg.
Art. 6º Os Contratos e ou Convênios de Estágio, terão um Prazo de 06 (seis) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 7º A jornada de atividade de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte onde venha ocorrer o
estágio.
Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a Jornada do estágio será estabelecida
de comum acordo entre estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da
instituição de ensino.
Art. 8º O limite de estagiários contratados não poderá ultrapassar 20% do total dos
servidores efetivos da Prefeitura.
Parágrafo único. Ficam assegurados 10% do número de vagas para estagiários
portadores de deficiência.
Art. 9º Para atender ao disposto nesta Lei serão usadas dotações orçamentárias do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10 A critério do Chefe do Poder Executivo, a presente Lei poderá ser regulamentada
por Decreto para sua melhor aplicação.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 12 Revogam-se as Leis nºs 1.362/06, de 06 de julho de 2006 e 1.384/07, de 30 de
maio de 2007.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de junho de 2010.
Anfonio Eloísio Gomes
refeito M ieifal
UM kima
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal

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