| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 8° da Lei n° 1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Pedralva”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.514/10 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Dá nova redação ao atigo 8° da Lei n° 1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Pedralva”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 O artigo 8° da Lei n° 1.093, de 18/12/1993, que “Dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Pedralva”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° O conselheiro tutelar no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração o valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de dezembro de 2010. ANTONIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal KATIA DE ABREU MARTINS Setor de Pessoal