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norma nº 1519/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 1.303, de 18 de março de 2005, dispondo sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.519/11
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Altera o art 1º da Lei nº 1.303/05, de
18 de março de 2005, dispondo sobre
a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.303, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação, com o acréscimo de um novo parágrafo, e renumeração do parágrafo único como g1º:
“Art. 1º os vencimentos iniciais dos cargos existentes na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Pedralva serão os seguintes:
A Secretário Executivo... R$ 2.000,00
1 Contador............ R$ 2.000,00
UI. Auxiliar de Secretari R$ 1.200,00
IV. Auxiliar de Serviços. R$ 630,00
SI 6)
$ 2º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo serão reajustados nas mesmas
datas e pelos mesmos índices de revisão geral que forem aplicados aos demais servidores do
Município de Pedralva. ”
Art. 2º A fixação de vencimentos estabelecida nesta lei não afasta nem reduz a aplicação
de qualquer revisão geral que vier a ser aplicada à remuneração dos servidores públicos
municipais a partir da publicação da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2011.
Pedralva, 23 de fevereiro de 2011. Go N
Antônio
Prefeito Municipal
E
Luzia Angela da Silva
Secretária Municipal

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