| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 1.303, de 18 de março de 2005, dispondo sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.519/11 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. Altera o art 1º da Lei nº 1.303/05, de 18 de março de 2005, dispondo sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.303, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, com o acréscimo de um novo parágrafo, e renumeração do parágrafo único como g1º: “Art. 1º os vencimentos iniciais dos cargos existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedralva serão os seguintes: A Secretário Executivo... R$ 2.000,00 1 Contador............ R$ 2.000,00 UI. Auxiliar de Secretari R$ 1.200,00 IV. Auxiliar de Serviços. R$ 630,00 SI 6) $ 2º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo serão reajustados nas mesmas datas e pelos mesmos índices de revisão geral que forem aplicados aos demais servidores do Município de Pedralva. ” Art. 2º A fixação de vencimentos estabelecida nesta lei não afasta nem reduz a aplicação de qualquer revisão geral que vier a ser aplicada à remuneração dos servidores públicos municipais a partir da publicação da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. Pedralva, 23 de fevereiro de 2011. Go N Antônio Prefeito Municipal E Luzia Angela da Silva Secretária Municipal