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norma nº 1615/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
native_id440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.615/14
30 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das
remunerações dos servidores públicos
municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2014, o índice de revisão geral das remunerações dos
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 6,5 % (seis e meio
por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralv de abril de 2014.
Silva
Prefeito Municipal
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Katia Abreu Martins
Setor de Pessoal

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