| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Altera a redação do caput e do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação -PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,646/15 DE 18 DE JUNHO DE 2015 Altera a redação do caput e do $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do caput e do $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Sempre que o Município receber os valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB) previsto no $ 2º do Art. 8º da Portaria nº 1654/2011 do Ministério da Saúde, 50% do montante anual recebido a tal título será repassado aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas das ESFs que aderirem ao programa, sob a forma de prêmio de incentivo e condicionado ao desempenho da equipe, independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido pelo Município. $1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante recebido, será dividido entre os servidores lotados nas Unidades de ESFs habilitadas, quadrimestralmente e proporcionalmente a carga horária trabalhada, sempre que atingidas as metas estabelecidas. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JoekSilva Prefeito Municipal Pedralva. 18 de junho de 2015. Ana MárciaiGomes Secretária Manicipal de Saúde