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norma nº 1646/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaAltera a redação do caput e do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação -PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,646/15
DE 18 DE JUNHO DE 2015
Altera a redação do caput e do $ 1º do art. 3º
da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que
cria no município de Pedralva o Prêmio
Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade
da Atenção Básica aos servidores prestadores
de serviços na Estratégia de Saúde da Família,
e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput e do $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de
2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de
serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Sempre que o Município receber os valores fixados no Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB) previsto no $ 2º do Art. 8º da Portaria nº
1654/2011 do Ministério da Saúde, 50% do montante anual recebido a tal título será repassado
aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas das ESFs que aderirem ao
programa, sob a forma de prêmio de incentivo e condicionado ao desempenho da equipe,
independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido pelo
Município.
$1º O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante recebido, será
dividido entre os servidores lotados nas Unidades de ESFs habilitadas, quadrimestralmente e
proporcionalmente a carga horária trabalhada, sempre que atingidas as metas estabelecidas. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JoekSilva
Prefeito Municipal
Pedralva. 18 de junho de 2015.
Ana MárciaiGomes
Secretária Manicipal de Saúde

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