| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.670/16 DE 20 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de abril de 2016, no percentual de 9,39% (nove inteiros e trinta e nove centésimos por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE nos 12 (doze) meses anteriores (abril de 2015 a março de 2016), Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da Constituição Federal, e no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão anual das remunerações dos servidores públicos, observada a iniciativa de cada Poder. Art. 2º A partir do ano de 2017, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal serão revistas, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de Janeiro, sem distinção de índices. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva, Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2016. Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de abril de 2016. PP Joel'Silva Prefeito Municipal See io Municipal de Administração, Finanças e Planejamento