| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | Cria a Medalha “Aluno Nota 10”, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 268/2017 De 13 de junho de 2017 Cria a Medalha “Aluno Nota 10”, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, a Medalha “Aluno Nota 10”, com o objetivo de reconhecer e incentivar a qualidade do ensino municipal e de estimular nos alunos a busca pela excelência nos estudos. Art. 2º. Será homenageado, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada turma de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de todas as instituições de ensino do município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação no ano da premiação. §1º. Também serão homenageados três alunos, sendo um do 5º ano e um do 9º ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do Ensino Médio, que tenham obtido melhoria considerável de seu comportamento e rendimento escolar no ano letivo em referência ao ano anterior, não podendo ser, o nome indicado, um dos agraciados nos termos do caput deste dispositivo. §2º Será de responsabilidade da chefia da Secretaria de Educação Municipal a indicação que trata o §1º, devendo ser levada em consideração para esta decisão, informações apresentadas pelas instituições de ensino do município que elaborarão um curto relatório sobre o desempenho dos alunos que no entendimento da instituição mereçam a homenagem. §3º Para a escolha dos alunos agraciados, preferencialmente, a chefia da Secretaria de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação os relatórios das instituições de ensino apresentados, requerendo que o mesmo delibere acerca dos indicados, sendo que tal decisão servirá de referência para a escolha final. Art. 3º. Para que o aluno seja premiado com a Medalha “Aluno Nota 10”, a avaliação deverá ocorrer na sua Escola, obedecendo aos seguintes critérios: I. Rendimento escolar: maior número de pontuação máxima em suas médias; II. Frequência; III. Disciplina; IV. Participação ativa nas atividades sociais, culturais e esportivas promovidas na Escola; V. Não ter sido reprovado no ano letivo anterior. Art. 4º. Cada escola indicará à Câmara Municipal de Pedralva, na primeira semana do mês de dezembro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados, bem como o nome de seus pais e o endereço para correspondência. Art.5º. O reconhecimento do “Aluno Nota 10” será por meio da entrega de Medalha, em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos alunos e seus pais, professores e diretores das escolas. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br Art.6º. A Câmara Municipal de Pedralva, buscando incentivar os “Alunos Nota 10”, poderá firmar parcerias para angariar prêmios que serão entregues ou sorteados entre eles. Art.7º. A Câmara Municipal de Pedralva dará visibilidade aos alunos que receberem a Medalha “Aluno Nota 10”, por meio de divulgação dos vencedores em mídias locais, além dos veículos de comunicação utilizados pela Câmara Municipal. Art.8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 13 de junho de 2017. MARCOS BATISTA Presidente JOÃO ALBERTO SILVA Secretário