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norma nº 268/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 268 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaCria a Medalha “Aluno Nota 10”, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 268/2017
De 13 de junho de 2017
Cria a Medalha “Aluno Nota 10”, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Pedralva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, a Medalha
“Aluno Nota 10”, com o objetivo de reconhecer e incentivar a qualidade do ensino municipal e 
de estimular nos alunos a busca pela excelência nos estudos.
Art. 2º. Será homenageado, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada 
turma de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de todas as 
instituições de ensino do município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação no 
ano da premiação.
§1º. Também serão homenageados três alunos, sendo um do 5º ano e um do 9º 
ano, ambos do Ensino Fundamental, além de um estudante do 3º ano do Ensino Médio, que 
tenham obtido melhoria considerável de seu comportamento e rendimento escolar no ano letivo 
em referência ao ano anterior, não podendo ser, o nome indicado, um dos agraciados nos termos 
do caput deste dispositivo.
§2º Será de responsabilidade da chefia da Secretaria de Educação Municipal a 
indicação que trata o §1º, devendo ser levada em consideração para esta decisão, informações 
apresentadas pelas instituições de ensino do município que elaborarão um curto relatório sobre o 
desempenho dos alunos que no entendimento da instituição mereçam a homenagem.
§3º Para a escolha dos alunos agraciados, preferencialmente, a chefia da 
Secretaria de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação os relatórios das 
instituições de ensino apresentados, requerendo que o mesmo delibere acerca dos indicados, 
sendo que tal decisão servirá de referência para a escolha final.
Art. 3º. Para que o aluno seja premiado com a Medalha “Aluno Nota 10”, a 
avaliação deverá ocorrer na sua Escola, obedecendo aos seguintes critérios:
I. Rendimento escolar: maior número de pontuação máxima em suas médias;
II. Frequência; 
III. Disciplina; 
IV. Participação ativa nas atividades sociais, culturais e esportivas promovidas 
na Escola;
V. Não ter sido reprovado no ano letivo anterior.
Art. 4º. Cada escola indicará à Câmara Municipal de Pedralva, na primeira 
semana do mês de dezembro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados, bem como o 
nome de seus pais e o endereço para correspondência.
Art.5º. O reconhecimento do “Aluno Nota 10” será por meio da entrega de 
Medalha, em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos 
alunos e seus pais, professores e diretores das escolas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
Art.6º. A Câmara Municipal de Pedralva, buscando incentivar os “Alunos 
Nota 10”, poderá firmar parcerias para angariar prêmios que serão entregues ou sorteados entre 
eles.
Art.7º. A Câmara Municipal de Pedralva dará visibilidade aos alunos que 
receberem a Medalha “Aluno Nota 10”, por meio de divulgação dos vencedores em mídias 
locais, além dos veículos de comunicação utilizados pela Câmara Municipal.
Art.8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art.9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de junho de 2017.
MARCOS BATISTA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Secretário

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